A Circular Nº 3.008, emitida pelo Banco Central do Brasil, isenta do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista os recebimentos de contribuições previdenciárias federais.
Essa isenção aplica-se aos valores inscritos por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas no subtítulo contábil 4.9.1.35.10-1 "Recebimentos de Contribuições Previdenciárias Federais", conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A Circular entra em vigor em duas datas distintas:
Para instituições do "Grupo A": a partir de 2 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 2 de outubro e 11 de outubro de 2000.
Para instituições do "Grupo B": a partir de 9 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 9 de outubro e 18 de outubro de 2000.