CARTA-CIRCULAR N. 002938
------------------------
Cria subtitulos no COSIF para o registro de ativos
representados por Certificados de Recebiveis Imo-
biliarios - CRI.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular n. 3.007 , de 28 de se-
tembro de 2000, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtitulos:
I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de
publicacao 120 e 121, respectivamente:
1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
II - com atributos UBIFJCTELMZ e codigos ESTBAN e de publi-
cacao 120 e 121, respectivamente:
1.2.1.20.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
III - com atributos UBICTRLZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 130 e 131, respectivamente:
1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
IV - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 131, respectivamente:
1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
V - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de
publicacao 130 e 139, respectivamente:
1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
VI - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 130 e 132, respectivamente:
1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
VII - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publi-
cacao 130 e 139, respectivamente:
1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
VIII - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 134, respectivamente:
1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
IX - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 139, respectivamente:
1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
X - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 433 e 421, respectivamente:
4.2.1.10.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;
XI - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 433 e 422, respectivamente:
4.2.2.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.
2. Para atendimento ao disposto na Circular n. 3007, de 2000,
devem ser incluidas, na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV a Reso-
lucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redacao dada pela Cir-
cular n. 2.568, de 4 de maio de 1995, e alteracoes posteriores, os
seguintes subtitulos com fator de ponderacao de risco 50% (cinquenta
por cento):
1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.
3. Ficam criados no Consolidado Economico-Financeiro - CONEF,
Documento n. 5 do COSIF, os seguintes subtitulos contabeis:
10.2.1.10.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.1.10.62-2 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.1.99.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.2.10.62-5 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.2.99.62-2 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.6.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios
10.3.6.99.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.
4. Devem ser incluidas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o subtitulo 1.2.1.10.62-7 no subtitulo 10.2.1.10.62-3;
II - o subtitulo 1.3.1.10.62-6 no subtitulo 10.3.1.10.62-2;
III - o subtitulo 1.3.1.99.62-3 no subtitulo 10.3.1.99.62-9;
IV - o subtitulo 1.3.2.10.62-9 no subtitulo 10.3.2.10.62-5;
V - o subtitulo 1.3.2.99.62-6 no subtitulo 10.3.2.99.62-2;
VI - o subtitulo 1.3.6.10.62-1 no subtitulo 10.3.6.10.62-7;
VII - o subtitulo 1.3.6.20.62-8 no subtitulo 10.3.6.10.62-7;
VIII - o subtitulo 1.3.6.99.62-8 no subtitulo 10.3.6.99.62-4.
Brasilia, 29 de setembro de 2000
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe