Norma
28/02/1996

Carta Circular Nº 2.629

Altera procedimentos contábeis no COSIF para registro de financiamentos imobiliários e imóveis habitacionais.

A Carta Circular Nº 2.629, de 28 de fevereiro de 1996, altera procedimentos no COSIF para o registro contábil de financiamentos imobiliários e de imóveis habitacionais não de uso próprio. Foram criados novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional com os seguintes códigos:

  • 1.9.8.10.60-7 Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194

  • 1.9.8.99.10-9 (-) Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 197

  • 1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197

O subtítulo "Imóveis Habitacionais" (código 1.9.8.10.60-7) destina-se ao registro de imóveis habitacionais recebidos em dação em pagamento, arrematação ou adjudicação de financiamentos habitacionais.

O título "Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários" (código 1.6.4.10.00-0) passa a registrar operações de crédito para construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades industriais e comerciais, exceto habitacionais.

O título "Financiamentos Habitacionais" (código 1.6.4.30.00-4) passa a registrar operações de crédito para construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades habitacionais, conforme regulamentado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Sistema Hipotecário e outras modalidades operacionais. Os financiamentos devem ser segregados por modalidade operacional mediante utilização de subtítulos de uso interno.

A nomenclatura dos subtítulos "Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86" (código 1.6.4.90.20-2) e "Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86" (código 1.6.9.10.65-8) foi alterada para "Empreendimentos Imobiliários" e "Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários", respectivamente, mantendo os atributos e códigos.

Foram eliminados os seguintes títulos e subtítulos do COSIF, com saldos a serem transferidos para contas adequadas:

  • 1.6.4.10.10-3 Anteriores ao DL 2.291/86

  • 1.6.4.10.20-6 Posteriores ao DL 2.291/86

  • 1.6.4.40.00-1 Financiamentos Hipotecários

  • 1.6.4.60.00-5 Rendas de Financiamentos Imobiliários a Incorporar

  • 1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86

  • 1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86

  • 1.6.4.60.30-4 Habitacionais

  • 1.6.4.60.40-7 Hipotecários

  • 1.6.4.90.10-9 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86

  • 1.6.4.90.40-8 Hipotecários

  • 1.6.9.10.60-3 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86

  • 1.6.9.10.75-1 Financiamentos Hipotecários

  • 1.9.8.10.20-5 Imóveis com Opção de Venda

  • 1.9.8.30.00-3 Mercadorias em Garantia de Operações em Bolsas

  • 7.1.1.75.00-5 Rendas de Financiamentos Hipotecários

As rendas a incorporar de financiamentos imobiliários devem ser registradas nas contas adequadas de financiamentos imobiliários, com controle em subtítulo de uso interno.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.