Norma
08/06/2015

Carta Circular Nº 3.710

Atualiza a forma de informacao dos certificados de recebiveis imobiliarios (CRI) nos CodItens conforme resolucao vigente.

A Carta Circular nº 3.710, de 8 de junho de 2015, altera a Carta Circular nº 3.492, de 11 de março de 2011, especificamente o parágrafo 66, que trata da informação dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) nos sistemas do Banco Central.

Os CRIs devem ser informados nos seguintes CodItens, com base na média aritmética dos saldos diários no mês de referência:

  • Até 27 de maio de 2015:

  • CodItem "6117 - SFH CRI-ART.2-IX RES 3932" (sem fator de multiplicação 1,2) para CRIs lastreados em financiamentos ou créditos imobiliários da própria instituição ou do mesmo conglomerado.

  • CodItem "6169 - SFH CRI AQUIS-ART.2-XXVIII RES 3932" (sem fator de multiplicação 1,2) para CRIs lastreados em créditos contratados nas condições do SFH.

  • CodItem "6729 - IMERC CRI AQUIS.-ART.3-XV RES 3932" (sem fator de multiplicação 1,2) para CRIs lastreados em créditos contratados a taxas de mercado.

  • CodItem "6139 - SFH CRI C/ MULT.-ART.12 RES 3932" (com fator de multiplicação 1,2) para CRIs lastreados em financiamentos ou créditos imobiliários não originados pela própria instituição ou conglomerado.

  • Após 27 de maio de 2015:

  • CodItem "6170 - SFH CRI-ART2-IX RES 3932 ALT. RES 4410" para CRIs lastreados exclusivamente em operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH.

  • CodItem "6730 - IMERC CRI-ART3-XVI RES 3932 ALT RES 4410" para CRIs lastreados em operações de financiamento imobiliário.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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