Norma
29/09/2000

Carta Circular Nº 2.938

Cria subtítulos no COSIF para registro contábil de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

A Carta Circular Nº 2.938, de 29 de setembro de 2000, estabelece novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Os novos subtítulos criados são:

  • 1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.2.1.20.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 4.2.1.10.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 4.2.2.20.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários

Esses subtítulos foram incluídos na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com fator de ponderação de risco de 50%.

Além disso, foram criados novos subtítulos contábeis no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), Documento nº 5 do COSIF:

  • 10.2.1.10.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.1.10.62-2 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.1.99.62-9 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.2.10.62-5 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.2.99.62-2 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.6.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários

  • 10.3.6.99.62-4 Certificados de Recebíveis Imobiliários

Por fim, foram incluídas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000:

  • 1.2.1.10.62-7 no subtítulo 10.2.1.10.62-3

  • 1.3.1.10.62-6 no subtítulo 10.3.1.10.62-2

  • 1.3.1.99.62-3 no subtítulo 10.3.1.99.62-9

  • 1.3.2.10.62-9 no subtítulo 10.3.2.10.62-5

  • 1.3.2.99.62-6 no subtítulo 10.3.2.99.62-2

  • 1.3.6.10.62-1 no subtítulo 10.3.6.10.62-7

  • 1.3.6.20.62-8 no subtítulo 10.3.6.10.62-7

  • 1.3.6.99.62-8 no subtítulo 10.3.6.99.62-4