Revogada Norma
11/08/2005
#39924

Carta Circular Nº 3.202

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Perguntas e respostas

Como deve ser informado o saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos para a reforma de imóveis não residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial?
Deve ser informado no domínio '6106 - SFH Cédulas Hipotecárias/CCI'.
O que deve ser informado no domínio '6138 - SFH DII Recursos aplicados'?
Deve ser informada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH.
Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 003202?
São mencionadas as Resoluções 3.259, 3.280 e 3.304 de 2005, que alteraram o Regulamento anexo à Resolução 3.005 de 2002.
Como deve ser calculado o valor informado no domínio '6146 - SFH val. aval. originais Art. 9º-A Res. 3.005'?
Deve corresponder à soma dos valores Vi das unidades habitacionais, cujo respectivo financiamento para aquisição é registrado no domínio '6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005'.
O que deve ser observado na apuração dos valores dos financiamentos concedidos em julho de 2005?
Devem ser observados os procedimentos dados pela Carta-Circular n. 003202 e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
O que deve ser informado no domínio '6137 - SFH DII Recursos captados'?
Deve ser informada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH.
O que deve ser informado no domínio '6724 - IMERC DII Recursos aplicados'?
Deve ser informada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado.
Como deve ser apurado o valor dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com a aplicação do fator de multiplicação 1,2?
Deve ser considerado o montante decorrente da aplicação do fator de multiplicação à média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, dos CRI lastreados em créditos imobiliários não originados pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado.
Como devem ser informados os valores de avaliação ou de negociação Vi das unidades habitacionais financiadas no âmbito do SFH?
Devem ser informados no domínio '6146 - SFH val. aval. originais Art. 9º-A Res. 3.005'.
Como devem ser registrados os valores informados no domínio '6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005'?
Devem ser registrados no domínio '6142 - SFH val. fin. originais Art. 9º-A Res. 3.005', deduzidos do efeito do fator de multiplicação.
Como devem ser informados os valores dos financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo e usado concedidos no âmbito do SFH a partir de 2005?
Devem ser informados no domínio '6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005', não podendo ser registrados no domínio '6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.'.
Quais informações devem ser enviadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)?
Devem ser enviadas informações sobre os valores das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas em julho de 2005, tanto com lastro em financiamentos concedidos antes quanto depois de 1º de abril de 2005, além dos valores dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados no mesmo período.
Qual é a data de referência para os valores de avaliação das unidades habitacionais financiadas no âmbito do SFH?
Os valores de avaliação devem corresponder aos valores na data da contratação do financiamento.
Como deve ser aplicado o fator de multiplicação aos financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo e usado concedidos no âmbito do SFH?
O fator de multiplicação deve ser aplicado ao saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
Como devem ser informados os valores dos financiamentos concedidos em julho de 2004 e 2005?
Os valores dos financiamentos concedidos em julho de 2004 devem ser informados no domínio '6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259'. Já os valores dos financiamentos concedidos em julho de 2005 devem ser informados no domínio '6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259'.
Como devem ser informadas as cédulas hipotecárias e as cédulas de crédito imobiliário adquiridas para a aquisição de imóveis residenciais no âmbito do SFH?
Devem ser informadas no domínio '6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.'.
Como devem ser tratados os depósitos mencionados nos itens 5 e 6 da Carta-Circular n. 003202?
Os depósitos mencionados nos itens 5 e 6, que constituem passivo da instituição, devem ser deduzidos dos saldos dos financiamentos, conforme o art. 8º, inciso I, alínea 'c', do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005.
Como deve ser informado o custo efetivo para o mutuário final dos financiamentos mencionados no art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002?
Deve ser informado no domínio '6144 - SFH Taxa média ponder. Art. 9º-A Res. 3.005'.
Qual é o limite para a sexta parte dos valores informados no domínio '6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005'?
A sexta parte dos valores informados não pode ultrapassar 5% do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.280, de 2005.
Como deve ser informado o saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento?
Deve ser informado no domínio '6140 - SFH Proj. Inv. San-inc XX Art. 2º Res. 3.005'.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Carta-Circular n. 003202?
Foram revogadas as Cartas-Circulares 3.174, de 4 de março de 2005, 3.188, de 10 de maio de 2005, 3.191, de 9 de junho de 2005, e 3.194, de 13 de julho de 2005.
O que é a Carta-Circular n. 003202?
A Carta-Circular n. 003202 esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme as Resoluções 3.259, 3.280 e 3.304 de 2005.
Como deve ser calculado o valor informado no domínio '6144 - SFH Taxa média ponder. Art. 9º-A Res. 3.005'?
Deve corresponder à média, expressa em taxas de juros anuais, dos custos efetivos para o mutuário final, dos financiamentos mencionados no art. 9º-A, ponderada pelos respectivos saldos devedores, cuja soma é registrada no domínio '6142 - SFH val. fin. originais Art. 9º-A Res. 3.005'.
Como devem ser informadas as cédulas hipotecárias e as cédulas de crédito imobiliário adquiridas para a produção de imóveis no âmbito do SFH?
Devem ser informadas no domínio '6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)'.
Quais valores estão sujeitos ao limite previsto no art. 4º, caput, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002?
A soma dos valores informados nos domínios '6117 - SFH Cert. Receb. Imob.' e '6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005' está sujeita ao limite previsto no art. 4º, caput, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005.
O que deve ser informado no domínio '6723 - IMERC DII Recursos captados'?
Deve ser informada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado.
Como deve ser informada a quantidade de unidades habitacionais financiadas no âmbito do SFH?
Deve ser informada no domínio '6145 - SFH Quant. imóveis fin. Art. 9º-A Res. 3.005'.
Quais são os limites para os depósitos mencionados nos itens 8 e 9 da Carta-Circular n. 003202?
Os depósitos mencionados nos itens 8 e 9 estão limitados a 3% do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005, observado ainda o limite previsto no art. 4º, caput, do mesmo regulamento.
Onde devem ser informados os valores dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com a aplicação do fator de multiplicação 1,2?
Devem ser informados no domínio '6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005'.
Como deve ser informado o saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados?
O saldo devedor bruto atualizado deve ser informado no domínio '6136 - SFH Fin. Hab. Empreg. Art. 2º Res. 3.259'.
Como deve ser informado o saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos a estudos de viabilidade e modelagem de novas concessões privadas do setor de saneamento ambiental?
Deve ser informado no domínio '6141 - SFH Est. Viab. San-inc XXI Art. 2º Res. 3.005'.

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