Norma
11/08/2005

Carta Circular Nº 3.202

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

A Carta Circular Nº 3.202 esclarece a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme as Resoluções 3.259, 3.280 e 3.304 de 2005.

Na apuração dos valores dos financiamentos concedidos em julho de 2005 para aquisição e construção de imóveis, devem ser observados os seguintes procedimentos:

  • Os valores dos financiamentos concedidos em julho de 2004 devem ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259".

  • Os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas em julho de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259".

As seguintes informações, expressas em reais, devem ser enviadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) via e-mail, com o assunto "DII - meta 50% - julho 2005":

  • Valor das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas em julho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005.

  • Valor das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas em julho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005.

  • Valor dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados em julho de 2005 com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005.

  • Valor dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados em julho de 2005 com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005.

Outros pontos importantes incluem:

  • O saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados deve ser informado no domínio "6136 - SFH Fin. Hab. Empreg. Art. 2º Res. 3.259".

  • A média aritmética dos saldos diários dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados e aplicados deve ser informada nos domínios "6137 - SFH DII Recursos captados" e "6723 - IMERC DII Recursos captados".

  • Os valores dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) computados com o fator de multiplicação 1,2 devem ser informados no domínio "6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005".

  • Os financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento devem ser informados no domínio "6140 - SFH Proj. Inv. San-inc XX Art. 2º Res. 3.005".

  • Os financiamentos para a reforma de imóveis não residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial devem ser informados no domínio "6106 - SFH Cédulas Hipotecárias/CCI".

A Carta Circular também revoga as Cartas-Circulares 3.174, 3.188, 3.191 e 3.194.

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