Revogada Norma
04/03/2005
#27569

Carta Circular Nº 3.174

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Perguntas e respostas

Como devem ser apurados os financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento?
Deve ser computado o saldo devedor bruto atualizado, inclusive os créditos em execução ou litígio, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar. Esses valores devem ser informados no domínio -6140 - SFH Proj. Inv. San-inc XX Art. 2º Res. 3.005-.
Quais são os limites para os depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais no âmbito do SFH?
Os depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais no âmbito do SFH estão limitados a 3% do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea -a-, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, observado o limite previsto no art. 4º do mesmo regulamento.
Como devem ser apurados os valores dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com aplicação do fator de multiplicação 1,2?
Deve ser considerado o montante decorrente da aplicação do fator de multiplicação à média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis. Esses valores devem ser informados no domínio -6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005-.
Os depósitos interfinanceiros imobiliários captados constituem ativo ou passivo da instituição?
Os depósitos interfinanceiros imobiliários captados constituem passivo da instituição e serão deduzidos dos saldos dos financiamentos, conforme o art. 8º, inciso I, alínea -c-, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002.
Qual é a relação entre a Carta-Circular n. 003174 e a Resolução 3.259?
A Carta-Circular n. 003174 fornece procedimentos específicos para a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme alterado pela Resolução 3.259, de 2005.
O que deve ser observado na apuração dos financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005?
Os valores devem ser computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, e registrados no domínio -6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005-. Esses valores não podem ser computados no domínio -6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.-.
O que deve ser considerado na apuração dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados?
Deve ser considerado o saldo devedor bruto atualizado, inclusive os créditos em execução ou litígio, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar. Esses valores devem ser informados no domínio -6136 - SFH Fin. Hab. Empreg. Art. 2º Res. 3.259-.
Como devem ser considerados os depósitos interfinanceiros imobiliários captados?
Devem ser considerados a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis. Esses valores devem ser informados nos domínios específicos divulgados pelo Comunicado 12.959, de 2005.
O que é a Carta-Circular n. 003174?
A Carta-Circular n. 003174 esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme disposto na Resolução 3.259, de 28 de janeiro de 2005.
Como devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos no âmbito do SFH para aquisição e construção de imóveis residenciais?
Os valores dos financiamentos concedidos devem ser computados mensalmente, considerando os financiamentos do mesmo mês do ano anterior e do ano corrente, e informados nos domínios específicos divulgados pelo Comunicado 12.959, de 2005.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.