Norma
13/07/2005

Carta Circular Nº 3.194

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

A Carta Circular Nº 3.194, de 13 de julho de 2005, esclarece a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme a Resolução 3.280, de 29 de abril de 2005.

Para a apuração dos valores dos financiamentos concedidos em junho de 2005, devem ser observados os procedimentos estabelecidos nesta carta-circular, na Carta-Circular 3.174, de 4 de março de 2005, nos itens 4 e 5 da Carta-Circular 3.188, de 10 de maio de 2005, no item 4 da Carta-Circular 3.191, de 9 de junho de 2005, e no Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.

Os valores dos financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2004 devem ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259". Já os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259".

As informações discriminadas, expressas em reais, devem ser enviadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) via e-mail ([email protected]), com o assunto "DII - meta 45% - junho 2005":

  • Aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005.

  • Aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005.

  • Depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005.

  • Depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.

Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário adquiridas no mês de junho de 2005 devem ser lançados nos domínios "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res." e "6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)", respectivamente.

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