Comunicado
06/10/2000
#30785

COMUNICADO N. 007902

Comunica a liquidação extrajudicial da Seguranca Cia de Seguros e Previdência e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências relacionadas.

                        COMUNICADO N. 007902                         
                        --------------------                         


                                 Transmite as  Instituicoes Financei-
                                 ras e  Bolsas de Valores comunicacao
                                 do  liquidante da  SEGURANCA  CIA DE
                                 SEGUROS E  PREVIDENCIA - Em Liquida-
                                 cao Extrajudicial.                  



                   Para  conhecimento e adocao  de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do OF/LIQ/SEGURANCA/N. 155/00, de 19.09.2000,
do liquidante da SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA - Em Liquida-
cao Extrajudicial, ratificado pelo Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 3076, de
24.09.2000                                                           

"SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA                              
 EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL                                         

OF/LIQ/SEGURANCA/N.155/00      Porto Alegre, 19 de setembro de 2000. 

Ilmo. Sr.                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
M.D. Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES              
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF                                                        

Senhor Chefe                                                         

          Nos termos  da Portaria n. 894, de 31 de agosto de 2000, do
Ilmo. Sr. Superintendente  da Superintendencia de  Seguros Privados -
SUSEP, publicada  no Diario  Oficial da  Uniao de  01 de  setembro de
2000, as paginas 16 e 17 Secao I, foi decretada a Liquidacao Extraju-
dicial da SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA, com sede na Rua Er-
nesto Alves, n. 273 - 2.  andar - conj. 201,  Bairro Floresta - Porto
Alegre - RS, conforme as  disposicoes do art. 15,  alineas "a", "b" e
"c", da Lei n. 6.024, de  13 de marco de 1974, c/c  art. 3. da Medida
Provisoria n. 1.940-25, de 23 de agosto de  2000, c/c o item 11, ali-
nea "f", da Instrucao SUSEP n. 1, de 20  de marco de 1997, tendo sido
nomeado Liquidante o signatario deste, atraves da citada Portaria SU-
SEP.                                                                 

           Desta  forma, solicitamos-lhe  o obsequio de  substituir o
OF/LIQ/SEGURANCA/N.004/00 de 01.09.00, pelo  presente oficio tendo em
vista incorrecao no texto do oficio  a ser substituido, bem como ado-
cao das providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado
desse Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes Financei-
ras para que prestem, diretamente a  esta ora Liquidanda, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:                                    

   a) Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores e
     ex-conselheiros,  a seguir qualificados, cujos patrimonios foram
     alcancados a partir de 01 de setembro de 2000, pela indisponibi-
     lidade de  bens prevista no artigo 36, da Lei n. 6.024, de 13 de
     marco  de 1974, c/c art. 3. da Medida Provisoria n. 1.940-25, de
     23 de agosto de  2000, c/c com o art. 2., da Lei n. 5.627, de 01
     de dezembro de 1970:                                            

           -  LIRIO  JOSE  MIGLIORANSA,  brasileiro, casado,  tecnico
              contabil,  residente  na  Rua Luiz  Afonso,  n.  526  -
              Apto.302, Bairro Cidade Baixa, Porto  Alegre - RS, por-
              tador da cedula  de identidade n.  8015353272,  SSP/RS,
              inscrito  no CPF/MF sob o n. 005.967.360-53;           

           -  LUIS FERNANDO ENGEL,   brasileiro,   casado,  contador,
              residente na Rua Jose  Ferreira Jardim, n. 122,  Bairro
              Sarandi, Porto Alegre - RS, portador da cedula de iden-
              tidade n. 1055063381, SSP/RS, inscrito  no CPF/MF sob o
              n. 784.630.330-91;                                     

           -  JOSE ALBERTO SOUZA DE SOUZA, brasileiro, separado judi-
              cialmente, corretor de seguros,  residente na Rua Edgar
              Bins, n.  228, Bairro Vila  Regina, Cachoeirinha  - RS,
              portador da cedula de identidade n. 1021223043, SSP/RS,
              inscrito no CPF/MF sob o n. 107.932.830-00;            

           -  RICARDO BORBA LUCHIN, brasileiro, casado, advogado, re-
              sidente na Rua Mariante, n. 653, Bairro Moinhos de Ven-
              to, Porto Alegre - RS, portador da cedula de identidade
              n. 1000752079,  SSP/RS,  inscrito no  CPF/MF  sob  o n.
              292.723.000-53;                                        

           -  VICTOR HUGO SILVA, brasileiro, casado, administrador de
              empresas, residente na Rua Santa Isabel, n. 725 - Apto.
              401, Bairro, Porto  Alegre - RS, portador  da cedula de
              identidade n.  1013250368,    SSP/RS ,    inscrito   no
              CPF/MF  sob  o n. 123.632.190-515;                     

   b) Existencia e origem de creditos  ou obrigacoes vencidos ou vin-
     cendos,  relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos de
     locacao de servicos ou outros firmados pela Sociedade;          

   c) Existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
     bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
     ora Liquidanda ou de seus ex-administradores e ex-conselheiros; 

   d) Quaisquer outros dados julgados de  interesse para os trabalhos
     da liquidacao;                                                  

           Ademais,  solicitamos sejam  as destinatarias  do referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

   a) impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta Socie-
     dade  por parte  dos ex-administradores  ex-conselheiros, ou por
     seus prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;   

   b) encerrar todas as contas correntes  mantidas por esta entidade,
     reabrindo-as em nome de SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA -
     EM  LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL,  a ser  movimentada exclusivamente
     pelo Liquidante, com a respectiva transferencia dos saldos exis-
     tentes  (posteriormente formalizar-se-ao  os atos  relativos aos
     novos cartoes de autografos);                                   

   c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
     Sociedade  relativos a contratos/convenios com ela firmados para
     colocacao  de titulos e apolices de sua  emissao e pagamentos de
     qualquer natureza;                                              

   d)somente  acatarem ordens de  venda de bens  de qualquer especie,
     inclusive  de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
     formalmente pelo Liquidante nomeado.                            

           Para  quaisquer outros esclarecimentos que  se fizerem ne-
cessarios estamos  a disposicao  de  V.Sas. no  endereco  e telefones
abaixo:                                                              

           Rua Gen.Joao Manoel, n. 50, Loja 102 - Bairro Centro, Por-
to Alegre-RS, CEP 90010-030, Fones/Fax:(0xx51)286-4488.              

                   Atenciosamente,                                   

               Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro                
                         Liquidante"                                 

                       Brasilia(DF), 06 de outubro de 2000.          

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Marcio dos Santos Gomes                       
                       Chefe substituto                              











Perguntas e respostas

Quais são as providências solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
As instituições financeiras e bolsas de valores devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores e ex-conselheiros, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens, e quaisquer outros dados de interesse para a liquidação. Além disso, devem impedir a movimentação de contas bancárias pela antiga administração, encerrar e reabrir contas correntes em nome da empresa em liquidação, suspender recebimentos e pagamentos, e acatar ordens de venda de bens somente quando apresentadas pelo liquidante.
O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo em que uma empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar credores, sem a necessidade de intervenção judicial. No caso da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA, foi decretada pela Portaria n. 894, de 31 de agosto de 2000.
O que é a SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA?
A SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA é uma empresa de seguros e previdência que entrou em liquidação extrajudicial conforme a Portaria n. 894, de 31 de agosto de 2000, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os ex-administradores e ex-conselheiros da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA?
Os ex-administradores e ex-conselheiros têm seus bens indisponíveis a partir de 01 de setembro de 2000, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e não podem movimentar contas bancárias ou representar a empresa de qualquer forma.
Qual é a legislação mencionada no comunicado sobre a liquidação extrajudicial?
A legislação mencionada inclui a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, a Medida Provisória n. 1.940-25, de 23 de agosto de 2000, e a Instrução SUSEP n. 1, de 20 de março de 1997.
Quais são os dados de contato fornecidos para esclarecimentos adicionais?
Os dados de contato fornecidos são: Rua Gen. João Manoel, n. 50, Loja 102 - Bairro Centro, Porto Alegre-RS, CEP 90010-030, Fones/Fax: (0xx51)286-4488.
Quem foi nomeado liquidante da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA?
Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro foi nomeado liquidante da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA.
Quais são os nomes dos ex-administradores e ex-conselheiros mencionados no comunicado?
Os ex-administradores e ex-conselheiros mencionados são: Lirio Jose Miglioransa, Luis Fernando Engel, Jose Alberto Souza de Souza, Ricardo Borba Luchin e Victor Hugo Silva.

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