RESOLUCAO N. 002783
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Dispõe sobre prazo para formali-
zação das renegociações ao amparo
da Resolução nº 2.765, de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 1º da Lei nº 8.427,
de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de
outubro de 1999, e 3º, parágrafo 2º, e 6º da Medida Provisória nº
2.050-13, de 27 de setembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 2.765, de 10 de
agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As alterações nos instrumentos de crédito, relacio-
nadas com as medidas autorizadas por esta Resolução, devem ser
formalizadas até 29 de dezembro de 2000." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 18 de outubro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente