Revogada Norma
18/10/2000
#31925

Resolução Nº 2.786

Regulamenta contratações de câmbio para aplicações de investidores não-residentes no mercado acionário brasileiro.

                        RESOLUCAO N. 002786                          
                        -------------------                          


                                          Dispõe sobre aplicações  de
                                          investidor não-residente no
                                          mercado acionário.         

          O BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em  sessão realizada  em 18  de outubro  de 2000,
tendo em vista o disposto nas  Leis nºs 4.595, de  1964, 4.728, de 14
de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos Decretos-lei
nºs 1.986, de  28 de  dezembro de 1982,  e 2.285,  de 23  de julho de
1986, e na Medida Provisória nº 2.033-36, de 22 de setembro de 2000, 

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Estabelecer que  as contratações de  câmbio, de que
trata o art.  2º da  Resolução nº 2.689,  de 26  de janeiro  de 2000,
podem  ser  realizadas  diretamente   pela  Companhia  Brasileira  de
Liquidação e  Custódia (CBLC),  quando se  tratar de  movimentação de
recursos  com  o   exterior  relativas   a  aplicações  direcionadas,
exclusivamente,  ao  mercado  acionário  brasileiro,  devendo  aquela
Companhia ser indicada  como beneficiária ou  remetente no respectivo
instrumento de pagamento.                                            

          Art. 2º Fica o Banco Central  do Brasil autorizado a adotar
as medidas e  a baixar as  normas necessárias à  execução do disposto
nesta Resolução.                                                     

          Art. 3º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                        Brasília,  18 de outubro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   



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