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Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes do Programa RECOOP no sistema RECOR.
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CARTA-CIRCULAR N. 002943
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Divulga instrucoes relativas ao cadastramento das
operacoes contratadas ao amparo do Programa de Re-
vitalizacao de Cooperativas de Producao Agropecua-
ria - RECOOP, no sistema Registro Comum de Opera-
coes Rurais - RECOR.
As operacoes contratadas com base na Resolucao n. 2.681, de
21 de dezembro de 1999, ao amparo do Programa de Revitalizacao de Co-
operativas de Producao Agropecuaria - RECOOP, de que tratam a Medida
Provisoria n. 1.961-28, de 24 de outubro de 2000, e o Decreto n.
2.936, de 11 de janeiro de 1999, devem ser registradas no sistema Re-
gistro Comum de Operacoes Rurais - RECOR, com utilizacao do Documento
n. 5 do MCR e observancia dos seguintes criterios:
I - campo 02: n. de referencia BACEN atribuido a cedula
RECOOP;
II - campo 03: Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ)
da instituicao financiadora (n. basico com 8 digitos);
III - campo 04: Variacao e DV (4 + 2 digitos) sequencial
do CNPJ da instituicao financiadora;
IV - campo 05: data de emissao da cedula RECOOP, no formato
"AAAAMMDD";
V - campo 06: data de vencimento da cedula RECOOP, no forma-
to "AAAAMMDD";
VI - campo 07: n. da operacao na forma usualmente utilizada
pela instituicao financiadora;
VII - campo 08: valor total da cedula RECOOP;
VIII - campo 09: informar o codigo 0206;
IX - campo 10: CNPJ da cooperativa financiada (n. basico com
8 digitos);
X - campo 14: programa/fonte de recursos que lastreia a ope-
racao, informando de acordo com a tabela: Tesouro Nacional - 7508;
Fundos Constitucionais (FNO - 9465, FNE - 9472, FCO - 9489) e FUNCAFE
- 9513;
XI - campo 17: informar o codigo do municipio onde se loca-
liza a cooperativa, de acordo com o Cadastro de Municipios - CADMU do
SISBACEN;
XII - campo 20: informar o codigo do item financiado ou re-
financiado, de acordo com a tabela TCOR003, da Transacao PCOR910, do
SISBACEN (numeros-codigos iniciados por "94");
XIII - campo 21: informar a parcela de credito corresponden-
te ao codigo do item financiado ou refinanciado (campo 20), observado
que a soma de todos itens financiados ou refinanciados (campo 21)
constantes da cedula deve ser igual ao valor total da cedula (campo
8);
XIV - campo 22: utilizar esse campo para registrar o valor
nominal da primeira prestacao de principal;
XV - campo 23: nao preencher;
XVI - campo 24: informar a taxa efetiva de juros incidente
sobre a parcela de credito financiada ou refinanciada informada no
campo 21, percentual (%) a.a. (4,00 ou 8,75);
XVII - campo 26: (campo formado de uma parte inteira e outra
decimal, formato: N 7:2), devendo ser utilizado para informar os pra-
zos de carencia, em meses, do principal e dos juros e registrado na
parte inteira, o n. de meses referente ao prazo de carencia do prin-
cipal, e na parte decimal, o n. de meses referente a carencia dos ju-
ros;
XVIII - campo 27: utilizar esse campo para informar a quan-
tidade de prestacoes em que o financiamento ou refinanciamento sera
pago pela cooperativa;
XIX - campo 28: utilizar esse campo para informar a periodi-
cidade do pagamento das prestacoes, de acordo com a tabela: Mensal -
1,00; Trimestral - 3,00; Semestral - 6,00 e Anual - 12,00;
XX - campo 29: informar o ano civil de contratacao da opera-
cao (cedula RECOOP) no formato "AAAA/aaaa";
XXI - campo 30: utilizar esse campo para informar a data de
vencimento da primeira prestacao de principal no formato "AAAAMMDD";
XXII - campo 31: utilizar esse campo para informar a data de
vencimento da ultima prestacao de principal no formato "AAAAMMDD".
Brasilia, 3 de novembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
DO SISTEMA FINANCEIRO DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira
Chefe Chefe Substituto
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