Revogada Norma
03/11/2000
#16482

Circular Nº 3.011

Estabelece prazos e condições para remessa mensal de informações por administradoras de fundos de investimento.

                         CIRCULAR N. 003011                          
                         ------------------                          


                                   Dispõe sobre a remessa de informa-
                                   ções mensais previstas no art. 1º,
                                   inciso II,  da Circular  nº 3.004,
                                   de 2000,  referentes aos  meses de
                                   outubro,  novembro  e  dezembro do
                                   corrente ano.                     

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º  de novembro  de 2000, tendo  em vista  o disposto no
art. 3º, inciso IX, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,         

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º As instituições  administradoras de fundos de inves-
timento - capital  estrangeiro,  de  fundos   de  conversão - capital
estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores  mobiliá-
rios, de fundos de  privatização - FGTS e de fundos de privatização -
FGTS carteira livre devem prestar as informações mensais de que trata
o art. 1º, inciso II, da Circular nº 3.004,  de 31 de agosto de 2000,
referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano,
no período de 2 a 4  de janeiro de 2001,  observadas as demais condi-
ções previstas na referida Circular.                                 

         Parágrafo único. A partir  da data-base  de janeiro de 2001,
as informações mensais referidas neste artigo  devem ser prestadas ao
Banco Central do Brasil  sob  a  estrita  observância  das  condições
previstas na Circular nº 3.004, 31 de agosto de 2000.                

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 1º de novembro de 2000             


Sérgio Darcy da Silva Alves        Edison Bernardes dos Santos       
Diretor                            Diretor