RESOLUCAO N. 002792
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Dispõe sobre a concessão de
Empréstimos do Governo Federal
(EGF) para produtos regionais e
sementes, safra 2000/2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos a
produtos regionais e a sementes, safra 2000/2001, ficam sujeitos aos
seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respectiva área
de abrangência:
I - produtos regionais:
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Produtos | Áreas de Abrangência | Prazo Máximo | Vencimento
| | do EGF | Máximo do
| | (dias) | EGF
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| | |
Amendoim | Sul, Sudeste e | 180 | 31.01.2002
em casca | Centro-Oeste | |
| | |
Castanha | Norte e Nordeste | 240 | 31.01.2002
de caju | | |
| | |
Cera de | Nordeste | 240 | 31.01.2002
carnaúba | | |
| | |
Guaraná | Norte, Nordeste e | 180 | 31.01.2002
| Centro-Oeste | |
| | |
Girassol | Sul, Sudeste e | 180 | 31.01.2002
| Centro-Oeste | |
| | |
Juta/Malva | Todo o Território | 180 | 31.01.2002
embonecada | Nacional | |
| | |
Mamona em | Norte, Nordeste, | 180 | 31.01.2002
baga | Centro-Oeste, | |
| Minas Gerais e | |
| São Paulo | |
| | |
Uva indus- | Sul, Sudeste e | - | 31.12.2002
trial (1) | Nordeste | |
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(1) Amortizações mensais de 15% (quinze por cento) nos meses de maio
a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro de 2002;
II - sementes:
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Produtos | Áreas de Abrangência | Vencimento
| | Máximo do EGF
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Algodão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | 31.01.2002(1)
| e Bahia-Sul |
| |
Amendoim | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 31.01.2002(1)
| |
Arroz | Todo o Território Nacional | 31.01.2002(1)
| |
Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, |
Anão | Bahia-Sul e Rondônia | 31.01.2002
| |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 31.01.2002
| |
Juta e Malva | Amazonas e Pará | 31.01.2002
| |
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, | 31.01.2002(1)
| Bahia-Sul, Tocantins, Sul |
| do Maranhão, Sul do Piauí, |
| Acre e Rondônia |
| |
Soja | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, | 31.01.2002(1)
| Nordeste, Pará, Tocantins, |
| Acre, Rondônia e Amazonas |
| |
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e | 31.01.2002(1)
| Bahia-Sul |
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(1) O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2002, desde que
o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a pra-
zo de safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento de prazo previsto para sementes.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Minis-
tério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômi-
co, do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas julga-
das necessárias à execução do disposto nesta Resolução, a serem
divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.583, de 23 de
dezembro de 1998, 2.586, de 23 de dezembro de 1998, e 2.601, de 30 de
março de 1999.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente