Norma
30/11/2000

Resolução Nº 2.792

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos regionais e sementes da safra 2000/2001.

                        RESOLUCAO N. 002792                          
                        -------------------                          


                                      Dispõe  sobre  a  concessão  de
                                      Empréstimos do Governo  Federal
                                      (EGF) para produtos regionais e
                                      sementes, safra 2000/2001.     

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  30 de novembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos  arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos a
produtos regionais e a sementes, safra  2000/2001, ficam sujeitos aos
seguintes prazos/vencimentos, segundo  o produto e  a respectiva área
de abrangência:                                                      

         I - produtos regionais:                                     

---------------------------------------------------------------------
 Produtos  |  Áreas de Abrangência |  Prazo Máximo  |   Vencimento   
           |                       |     do EGF     |   Máximo  do   
           |                       |     (dias)     |       EGF      
-----------|-----------------------|----------------|----------------
           |                       |                |                
Amendoim   |    Sul, Sudeste e     |      180       |   31.01.2002   
em casca   |    Centro-Oeste       |                |                
           |                       |                |                
Castanha   |    Norte e Nordeste   |      240       |   31.01.2002   
de caju    |                       |                |                
           |                       |                |                
Cera de    |    Nordeste           |      240       |   31.01.2002   
carnaúba   |                       |                |                
           |                       |                |                
Guaraná    |    Norte, Nordeste e  |      180       |   31.01.2002   
           |    Centro-Oeste       |                |                
           |                       |                |                
Girassol   |    Sul, Sudeste e     |      180       |   31.01.2002   
           |    Centro-Oeste       |                |                
           |                       |                |                
Juta/Malva |    Todo o Território  |      180       |   31.01.2002   
embonecada |    Nacional           |                |                
           |                       |                |                
Mamona em  |    Norte, Nordeste,   |      180       |   31.01.2002   
baga       |    Centro-Oeste,      |                |                
           |    Minas Gerais e     |                |                
           |    São Paulo          |                |                
           |                       |                |                
Uva indus- |    Sul, Sudeste e     |         -      |   31.12.2002   
trial (1)  |    Nordeste           |                |                
---------------------------------------------------------------------
(1) Amortizações mensais de 15% (quinze  por cento) nos meses de maio
a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro de 2002;    

         II - sementes:                                              

---------------------------------------------------------------------
Produtos     |      Áreas de Abrangência        |    Vencimento      
             |                                  |    Máximo do EGF   
-------------|----------------------------------|--------------------
Algodão      |    Sul, Sudeste, Centro-Oeste    |    31.01.2002(1)   
             |    e Bahia-Sul                   |                    
             |                                  |                    
Amendoim     |    Sul, Sudeste e Centro-Oeste   |    31.01.2002(1)   
             |                                  |                    
Arroz        |    Todo o Território Nacional    |    31.01.2002(1)   
             |                                  |                    
Feijão       |    Sul, Sudeste, Centro-Oeste,   |                    
Anão         |    Bahia-Sul e Rondônia          |    31.01.2002      
             |                                  |                    
Girassol     |    Sul, Sudeste e Centro-Oeste   |    31.01.2002      
             |                                  |                    
Juta e Malva |   Amazonas e Pará                |    31.01.2002      
             |                                  |                    
Milho        |   Sul, Sudeste, Centro-Oeste,    |    31.01.2002(1)   
             |   Bahia-Sul, Tocantins,  Sul     |                    
             |   do Maranhão, Sul do Piauí,     |                    
             |   Acre e Rondônia                |                    
             |                                  |                    
Soja         |   Sul, Sudeste, Centro-Oeste,    |    31.01.2002(1)   
             |   Nordeste, Pará, Tocantins,     |                    
             |   Acre, Rondônia e Amazonas      |                    
             |                                  |                    
Sorgo        |   Sul, Sudeste, Centro-Oeste e   |    31.01.2002(1)   
             |   Bahia-Sul                      |                    
---------------------------------------------------------------------
(1) O vencimento pode ser alongado até 31  de maio de 2002, desde que
o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a pra-
zo de safra.                                                         

         Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a  critério  da instituição  financeira,  sem  prejuízo do
alongamento de prazo previsto para sementes.                         

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Minis-
tério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômi-
co, do Ministério da Fazenda, autorizadas  a adotar as medidas julga-
das necessárias  à  execução  do disposto  nesta  Resolução,  a serem
divulgadas pelo Banco Central do Brasil.                             

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  4º Ficam revogadas as  Resoluções nºs 2.583,  de 23 de
dezembro de 1998, 2.586, de 23 de dezembro de 1998, e 2.601, de 30 de
março de 1999.                                                       

                        Brasília, 30 de novembro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   









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