Norma
24/10/2001

Resolução Nº 2.895

Estabelece prazos e condições para empréstimos do Governo Federal destinados a produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.

                        RESOLUCAO N. 002895                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre   a   concessão   de
                                   Empréstimos   do  Governo  Federal
                                   (EGF)  para  produtos regionais  e
                                   sementes, safra 2001/2002.        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 24 de outubro de  2001,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                           

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos  a
produtos regionais e a sementes, safra 2001/2002, ficam sujeitos  aos
seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto  e a respectiva  área
de abrangência:                                                      

        I - produtos regionais:                                      

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Produtos   |   Áreas de Abrangência  | Prazo Máximo |  Vencimento    
           |                         |    do EGF    |  Máximo  do    
           |                         |     (dias)   |     EGF        
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Amendoim   |   Sul, Sudeste e        |     180      |  31.01.2003    
em casca   |   Centro-Oeste          |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Castanha   |   Norte e Nordeste      |      240     |  31.01.2003    
de caju    |                         |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Cera de    |   Nordeste              |      240     |  31.01.2003    
carnaúba   |                         |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Guaraná    |   Norte, Nordeste e     |      180     |  31.01.2003    
           |   Centro-Oeste          |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Girassol   |   Sul, Sudeste e        |      180     |  31.01.2003    
           |   Centro-Oeste          |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Juta/Malva |   Todo o Território     |      180     |  31.01.2003    
embonecada |   Nacional              |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Mamona     |  Norte, Nordeste e      |      180     |  31.01.2003    
em baga    |  Estados de Goiás,      |              |                
           |  Mato Grosso, Minas     |              |                
           |  Gerais e São Paulo     |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Milho      |  Sul, Sudeste, Centro-  |      180     |  31.01.2003    
pipoca     |  Oeste e Bahia-Sul      |              |                
-----------|-------------------------|--------------|----------------
Uva        |  Sul, Sudeste e         |       -      |  31.12.2003 (1)
industrial |  Nordeste               |              |                
---------------------------------------------------------------------
(1) Amortizações mensais de 15% (quinze por cento) nos meses de  maio
    a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro de 2003.

         II - sementes:                                              

---------------------------------------------------------------------
Produtos     |  Áreas de Abrangência            |    Vencimento      
             |                                  |    Máximo  do      
             |                                  |        EGF         
-------------|----------------------------------|--------------------
Amendoim     |  Sul, Sudeste e Centro-Oeste     |     31.01.2003 (1) 
-------------|----------------------------------|--------------------
Girassol     |  Sul, Sudeste e Centro-Oeste     |     31.01.2003     
-------------|----------------------------------|--------------------
Juta e Malva |  Todo o Território Nacional      |     31.01.2003     
---------------------------------------------------------------------

(1)  O  vencimento pode  ser  alongado até 31 de maio de 2003,  desde
que   o   beneficiário   apresente  os documentos  comprobatórios  da
venda a prazo da safra.                                              

          Parágrafo   único.  Podem  ser  estabelecidas  amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento do prazo previsto para semente de amendoim.              

         Art.  2º  Ficam  as  Secretarias de  Política  Agrícola,  do
Ministério   da   Agricultura,  Pecuária  e   Abastecimento,   e   de
Acompanhamento  Econômico, do Ministério da  Fazenda,  autorizadas  a
adotar  as medidas julgadas necessárias à execução do disposto  nesta
resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.          

          Art.  3º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º Fica revogada a Resolução 2.710, de 30 de março  de
2000.                                                                

                                  Brasília, 24 de outubro de 2001    

                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente                         

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