A Resolução Nº 2.851 do Banco Central do Brasil estabelece os prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos e sementes da safra de verão 2001/2002. Os prazos variam conforme o produto e a área de abrangência.
Produtos:
Algodão: Sul, Sudeste e Bahia-Sul (240 dias, vencimento em 31/01/2003); Centro-Oeste e Minas Gerais (240 dias, vencimento em 31/03/2003).
Alho nobre curado: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (180 dias, vencimento em 31/10/2002).
Arroz: Todo o território nacional (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Farinha e Fécula de Mandioca: Sul, Sudeste e Centro-Oeste (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (90 dias, vencimento em 31/10/2002).
Milho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre e Rondônia (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Sisal: Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Soja em grãos: Todo o território nacional (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Sorgo: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (180 dias, vencimento em 31/01/2003).
Sementes:
Algodão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).
Arroz: Todo o território nacional (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).
Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003).
Milho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre e Rondônia (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).
Soja: Todo o território nacional (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).
Sorgo: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).
A resolução também autoriza as Secretarias de Acompanhamento Econômico e de Política Agrícola a definir medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.582, de 23 de dezembro de 1998.