Norma
03/07/2001

Resolução Nº 2.851

Estabelece prazos e vencimentos para concessão de Empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes da safra de verão 2001/2002.

A Resolução Nº 2.851 do Banco Central do Brasil estabelece os prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos e sementes da safra de verão 2001/2002. Os prazos variam conforme o produto e a área de abrangência.

Produtos:

  • Algodão: Sul, Sudeste e Bahia-Sul (240 dias, vencimento em 31/01/2003); Centro-Oeste e Minas Gerais (240 dias, vencimento em 31/03/2003).

  • Alho nobre curado: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (180 dias, vencimento em 31/10/2002).

  • Arroz: Todo o território nacional (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

  • Farinha e Fécula de Mandioca: Sul, Sudeste e Centro-Oeste (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

  • Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (90 dias, vencimento em 31/10/2002).

  • Milho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre e Rondônia (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

  • Sisal: Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

  • Soja em grãos: Todo o território nacional (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

  • Sorgo: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (180 dias, vencimento em 31/01/2003).

Sementes:

  • Algodão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).

  • Arroz: Todo o território nacional (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).

  • Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003).

  • Milho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre e Rondônia (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).

  • Soja: Todo o território nacional (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).

  • Sorgo: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (vencimento em 31/01/2003, podendo ser alongado até 31/05/2003 com comprovação de venda a prazo de safra).

A resolução também autoriza as Secretarias de Acompanhamento Econômico e de Política Agrícola a definir medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.582, de 23 de dezembro de 1998.