A Resolução Nº 2.741, de 28 de junho de 2000, estabelece os prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos aos produtos da safra de verão 2000/2001. Os prazos variam conforme o produto e a área de abrangência.
Algodão: Sul, Sudeste e Bahia-Sul (240 dias, vencimento em 31/01/2002); Centro-Oeste e Minas Gerais (240 dias, vencimento em 31/03/2002).
Alho nobre curado: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (180 dias, vencimento em 31/10/2001).
Arroz: Todo o território nacional (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
Farinha e Fécula de Mandioca: Sul, Sudeste e Centro-Oeste (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul e Rondônia (90 dias, vencimento em 31/10/2001).
Milho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre, Mato Grosso e Rondônia (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
Sisal: Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
Soja em grãos: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia e Amazonas (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
Sorgo: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul (180 dias, vencimento em 31/01/2002).
A resolução permite a possibilidade de amortizações intermediárias a critério da instituição financeira.
As Secretarias de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Abastecimento estão autorizadas a adotar medidas adicionais para implementar esta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas resoluções anteriores, incluindo as Resoluções nºs 2.272, 2.429, 2.432, 2.455, 2.470, 2.510, 2.527, 2.541 e 2.616.