Norma
30/03/2000

Resolução Nº 2.710

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2000.

A Resolução Nº 2.710, de 30 de março de 2000, estabelece os prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos aos produtos da safra Norte/Nordeste 2000. Os prazos e vencimentos são os seguintes:

  • Algodão: prazo de 240 dias, vencimento em 31/05/2001.

  • Feijão: prazo de 90 dias, vencimento em 31/03/2001.

  • Mandioca e derivados: prazo de 180 dias, vencimento em 31/07/2001.

  • Milho: prazo de 180 dias, vencimento em 31/05/2001.

  • Sorgo: prazo de 180 dias, vencimento em 31/05/2001.

  • Caroço de algodão: prazo de 240 dias, vencimento em 31/05/2001.

  • Sementes: vencimento em 31/05/2001, com possibilidade de extensão até 30/09/2001 mediante apresentação de documentos comprobatórios das vendas a prazo.

As instituições financeiras podem estabelecer amortizações intermediárias a seu critério. As Secretarias de Política Agrícola (Ministério da Agricultura e Abastecimento) e de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução.

A Resolução Nº 2.680, de 21 de dezembro de 1999, foi revogada. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.