Norma
17/01/2002

Resolução Nº 2.924

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.

A Resolução Nº 2.924, de 17 de janeiro de 2002, estabelece os prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos aos produtos da safra Norte/Nordeste 2002. Os prazos máximos e vencimentos são definidos conforme o produto:

  • Algodão (em pluma ou em caroço): prazo máximo de 240 dias, vencimento em 31/05/2003.

  • Caroço de algodão: prazo máximo de 240 dias, vencimento em 31/05/2003.

  • Castanha-do-pará: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/05/2003.

  • Feijão: prazo máximo de 90 dias, vencimento em 31/03/2003.

  • Mandioca e derivados: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/07/2003.

  • Milho: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/05/2003.

  • Sorgo: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/05/2003.

  • Sementes: vencimento em 31/05/2003, sem prazo máximo definido.

O vencimento do EGF para sementes pode ser estendido até 30/09/2003, desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios das vendas a prazo. Além disso, podem ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério da instituição financeira.

As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.