Revogada Norma
17/01/2002
#38995

Resolução Nº 2.924

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução da Resolução nº 002924?
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução nº 002924, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os prazos máximos do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002?
Os prazos máximos do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002 variam conforme o produto:
  • Algodão (em pluma ou em caroço): 240 dias
  • Caroço de algodão: 240 dias
  • Castanha-do-pará: 180 dias
  • Feijão: 90 dias
  • Mandioca e derivados: 180 dias
  • Milho: 180 dias
  • Sorgo: 180 dias
  • Sementes: sem prazo máximo específico
Qual é a base legal para a Resolução nº 002924?
A base legal para a Resolução nº 002924 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução nº 002924?
A Resolução nº 002924 dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.
Qual é o vencimento máximo do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002?
O vencimento máximo do EGF para produtos da safra Norte/Nordeste 2002 é 31 de maio de 2003, exceto para feijão (31 de março de 2003) e mandioca e derivados (31 de julho de 2003).
O vencimento do EGF para sementes pode ser alongado?
Sim, o vencimento do EGF para sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2003, desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios das vendas a prazo.
Quando a Resolução nº 002924 entrou em vigor?
A Resolução nº 002924 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de janeiro de 2002.