Revogada Norma
30/11/2000
#39895

Resolução Nº 2.789

Autoriza bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal a realizar operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.

                        RESOLUCAO N. 002789                          
                        -------------------                          


                               Dispõe sobre a realização de operações
                               de Arrendamento  Imobiliário  Especial
                               com Opção de Compra.                  

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão  realizada em  30 de novembro  de 2000,  tendo em
vista o disposto no art.  42 da Medida Provisória  nº 1.981-53, de 26
de outubro de 2000,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com  carteiras  comer-
cial e de crédito imobiliário e  à Caixa Econômica Federal  a  reali-
zação das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de
Compra  disciplinadas  pela  Medida  Provisória nº 1.981-53, de 26 de
outubro de 2000.                                                     

         Art. 2º Fica o Banco Central do  Brasil  autorizado a baixar
as normas e  a adotar as  medidas julgadas necessárias  à execução do
disposto nesta Resolução.                                            

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 30 de novembro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   








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