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Estabelece regras para fornecimento de dados no zoneamento agrícola conforme a Resolução 2.403/1997.
CARTA-CIRCULAR N. 002945
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Dispoe sobre o fornecimento de dados no ambito do
zoneamento agricola, de conformidade com o dispos-
to na Resolucao n. 2.403, de 1997.
Com base no art. 3. da Resolucao n. 2.403, de 25 de junho de
1997, e em razao de solicitacao do Servico de Monitoramento do Pro-
grama de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO), do Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento, divulgamos nova relacao de dados a
serem encaminhados aquela Pasta, em substituicao a constante do anexo
a Carta-Circular n. 2.757, de 12 de agosto de 1997.
2. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.913, de 17 de maio de
2000.
Brasilia, 1. de dezembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva
Chefe, substituto
A N E X O
GRUPO - 1
SUBGRUPO - 1A:
01 - numero de referencia BACEN;
02 - safra;
03 - denominacao da instituicao financeira agente do PROAGRO;
04 - Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) da instituicao fi-
nanceira agente do PROAGRO;
05 - denominacao da agencia operadora;
06 - CNPJ da agencia operadora;
07 - denominacao do municipio e a respectiva Unidade da Federacao
onde localizada a agencia operadora;
08 - codigo do municipio onde localizada a agencia operadora;
09 - data do Laudo de Vistoria Previa; (*)
10 - especie/cultivares; (*)
11 - numero de plantas por ha; (*)
12 - idade da lavoura; (*)
13 - estado fitossanitario da lavoura; (*)
14 - estado fisiologico das plantas. (*)
SUBGRUPO - 1B:
01 - data de registro dos dados do "GRUPO 1";
02 - numero da operacao enquadrada no PROAGRO;
03 - data de emissao do instrumento de credito;
04 - denominacao do municipio e a respectiva Unidade da Federacao
onde localizado o empreendimento;
05 - codigo do municipio onde localizado o empreendimento;
06 - codigo do empreendimento enquadrado no PROAGRO;
07 - area objeto de enquadramento no PROAGRO (ha);
08 - valor enquadrado no PROAGRO;
09 - producao esperada (kg).
GRUPO - 2
01 - data de registro dos dados do "GRUPO 2";
02 - data inicial da semeadura;
03 - data final da semeadura;
04 - percentual de emergencia em relacao a area total do empreendi-
mento enquadrado;
05 - plantio direto;
06 - codigo do solo onde implantada a cultura;
07 - ciclo do cultivar utilizado no plantio;
08 - mes(es) previsto(s) para colheita; (*)
09 - ano(s) previsto(s) para colheita.
GRUPO - 3
01 - data de registro dos dados do "GRUPO 3";
02 - informar se houve comunicacao de ocorrencias de perdas (COP);
03 - codigo do evento amparado pelo PROAGRO;
04 - data inicial do evento;
05 - data final do evento;
06 - epoca prevista para a colheita;
07 - producao final estimada.
(*) inclusive para culturas permanentes, no que couber.
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