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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Nova Friburgo Ltda.
ATO-PRESI N. 000909
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade, por
sentenca de 18.10.2000, do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Civel
da Comarca de Nova Friburgo (RJ), publicada no Diario Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 25.10.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI 875, de 15.10.99, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 18.10.99, a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE NOVA
FRIBURGO LTDA. - Em Liquidacao Extrajudicial - (CNPJ 86.811.130/0001-
20), com sede em Nova Friburgo (RJ);
II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 6 de dezembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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