COMUNICADO N. 008056
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Divulga o valor da Unidade Padrao de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto n. 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 1. de marco de
1991, e na forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrao de Capital (UPC) a vigorar
no periodo de 1. de janeiro a 31 de marco de 2001 sera R$ 17,87 (de-
zessete reais e oitenta e sete centavos).
Brasilia, 7 de dezembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe