Comunicado
08/12/2000
#37827

COMUNICADO N. 008060

Comunica a liberação dos bens de ex-administradores da Colmeia Associação de Poupança e Empréstimos após decisão judicial.

                        COMUNICADO N. 008060                         
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                               Transmite as  Instituicoes Financeiras
                               e  Bolsas de  Valores  determinacao de
                               autoridade judiciaria  referente a ex-
                               administradores  da   extinta  Colmeia
                               Associacao de Poupanca e Emprestimos. 



                     Para  conhecimento   e  adocao  de  providencias
  cabiveis, e  em  aditamento  ao  Comunicado  0030/84,  de 22.05.84,
  transmitimos teor do Oficio  n. 2948/2000, de  27.11.2000, do Juizo
  de Direito da Vara de Falencias e Concordatas do Distrito Federal: 

                          "PODER JUDICIARIO                          
      TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS      
   JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO   
                               FEDERAL                               

Oficio n. 2948/2000        Brasilia-DF., 27 de Novembro de 2000.     

                           Senhor Diretor,                           

                       Informo  a Vossa  Senhoria,  que nos  autos da
acao de  Responsabilidade  Civil,  Proc.  n.  853/86,  proposta  pela
Curadoria de  Massas Falida  em desfavor  de Cleto  Campelo Meireles,
Paulo Cesar de  Paiva Meireles e  Jose Galvao Diniz,  foi prolatada a
sentenca de  fls.  288/292,  cujas  copias  seguem  anexas,  julgando
improcedente o pedido, operando-se  o transito em julgado  em data de
25/11/1987. Por  consequencia, encontram-se  liberados do  gravame de
indisponibilidade os  bens  dos Srs.  Cleto  Campelo  Meireles, Paulo
Cesar de Paiva Meireles e tambem do Sr. Jose Galvao Diniz.           

                       Em face  disso, solicito a Vossa Senhoria, que
determine as providencias necessarias a cessacao daquele gravame e de
suas consequencias,  expedindo  comunicado  oficial  as  instituicoes
bancarias, de credito em geral e as demais autoridades informadas por
ocasiao da  decretacao da  liquidacao extrajudicial  das  empresas do
grupo Haspa  e,  dentre  estas,  Colmeia  Associacao  de  Poupanca  e
Emprestimos.                                                         

                       Atenciosamente,                               

                       EDITTE PATRICIO DA SILVA                      
                       Juiza de Direito                              

Ao Sr.                                                               
Diretor do Departamento de Regimes                                   
Especial do Banco Central do Brasil                                  
Agencias Central                                                     
BRASILIA - DF"                                                       

                       Brasilia, 08 de dezembro de 2000.             
                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe                                         









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