RESOLUCAO N. 002803
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000,
tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-15, de
23 de novembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive,
calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses,
baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho
de 1999, de 4% (quatro por cento), acrescida de prêmio de risco de
5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a
Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente