Revogada Norma
21/12/2000
#36636

Resolução Nº 2.803

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2001.

                        RESOLUCAO N. 002803                          
                        -------------------                          


                                      Define a Taxa de Juros de Longo
                                      Prazo  (TJLP) para  o  primeiro
                                      trimestre de 2001.             

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em  sessão realizada em  21 de  dezembro de 2000,
tendo em vista as  disposições da Medida Provisória  nº 1.966-15,  de
23 de novembro de 2000,                                              

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Fixar em 9,25% a.a.  (nove inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de  Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive,
calculada a partir da  meta de inflação para  os próximos doze meses,
baseada no contido no art. 2º  da Resolução nº 2.615,  de 30 de junho
de 1999, de 4%  (quatro por cento),  acrescida de prêmio  de risco de
5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).         

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

          Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a
Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000.                       

                        Brasília, 21 de dezembro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   







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