RESOLUCAO N. 002806
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Dispõe sobre prazo para formali-
zação das renegociações ao amparo
da Resolução nº 2.765, de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provi-
sória nº 2.050-15, de 23 de novembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 2.765, de 10 de
agosto de 2000, com a redação dada pela Resolução nº 2.783, de 18 de
outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As alterações nos instrumentos de crédito, relacio-
nadas com as medidas autorizadas por esta Resolução, devem ser
formalizadas até 30 de junho de 2001, ficando as instituições
financeiras autorizadas a considerar em curso normal as opera-
ções passíveis de prorrogação, até aquela data, sem prejuízo da
observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro
de 1999, relativamente à classificação das operações de que se
trata." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.783, de 18 de outubro
de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente