Norma
10/01/2001

Carta Circular Nº 2.950

Estabelece a prestação complementar de informações para fundos de investimento e fundos mútuos de privatização.

A Carta Circular Nº 2.950, de 10 de janeiro de 2001, estabelece a necessidade de prestação de informações complementares à Circular Nº 3.004, de 31 de agosto de 2000, para fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, fundos mútuos de privatização - FGTS e fundos mútuos de privatização - FGTS carteira livre.

A partir da data-base de 31 de janeiro de 2001, as instituições administradoras desses fundos devem fornecer as seguintes informações adicionais:

  • Fundos de investimento em títulos e valores mobiliários: títulos de emissão do Tesouro Nacional e disponibilidades.

  • Fundos mútuos de privatização - FGTS e FGTS carteira livre: disponibilidades.

Essas informações devem ser prestadas em complementação às informações mensais já exigidas pelo art. 1º, inciso II, da Circular Nº 3.004/2000.