Norma
22/05/1990

Carta Circular Nº 2.089

Estabelece criterios para preenchimento e remessa de formularios sobre composicao mensal de carteiras de fundos mutuos.

A Carta Circular Nº 2.089 estabelece critérios para o preenchimento e a remessa dos formulários utilizados para informar a composição mensal das carteiras de aplicações de fundos mútuos de ações, fundos mútuos de renda fixa e fundos de aplicações de curto prazo.

De acordo com a Circular Nº 1.667, de 11/04/90, os formulários com informações sobre as carteiras de investimentos relativas à posição existente em 15/03/90 devem ser remetidos ao Banco Central até 01/06/90.

Os critérios a serem observados nas posições subsequentes são:

  • Incluir na composição da carteira somente os valores em cruzeiros, considerados para efeito de cálculo diário da quota.

  • Informar os valores em cruzados novos exclusivamente no verso do formulário, segregados em:

  • Total dos valores colocados à ordem do Banco Central.

  • Total dos valores correspondentes às parcelas dos títulos vincendos não passíveis de conversão para cruzeiros.

  • A referência "NCZ$" deve ser alterada para "CR$".

  • As posições relativas a 31/03/90 e 30/04/90 devem ser remetidas, excepcionalmente, até 08/06/90.

  • Para os meses subsequentes, permanece o prazo de remessa até o quinto dia útil posterior ao encerramento do mês.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 22/05/1990.

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