A Carta Circular Nº 2.089 estabelece critérios para o preenchimento e a remessa dos formulários utilizados para informar a composição mensal das carteiras de aplicações de fundos mútuos de ações, fundos mútuos de renda fixa e fundos de aplicações de curto prazo.
De acordo com a Circular Nº 1.667, de 11/04/90, os formulários com informações sobre as carteiras de investimentos relativas à posição existente em 15/03/90 devem ser remetidos ao Banco Central até 01/06/90.
Os critérios a serem observados nas posições subsequentes são:
Incluir na composição da carteira somente os valores em cruzeiros, considerados para efeito de cálculo diário da quota.
Informar os valores em cruzados novos exclusivamente no verso do formulário, segregados em:
Total dos valores colocados à ordem do Banco Central.
Total dos valores correspondentes às parcelas dos títulos vincendos não passíveis de conversão para cruzeiros.
A referência "NCZ$" deve ser alterada para "CR$".
As posições relativas a 31/03/90 e 30/04/90 devem ser remetidas, excepcionalmente, até 08/06/90.
Para os meses subsequentes, permanece o prazo de remessa até o quinto dia útil posterior ao encerramento do mês.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 22/05/1990.