Norma
26/08/1991

Carta Circular Nº 2.208

Estabelece a obrigatoriedade de remessa de informações cadastrais atualizadas por instituições administradoras de fundos mútuos ao Banco Central.

A Carta Circular Nº 2.208, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26/08/1991, estabelece a obrigatoriedade de envio de informações cadastrais atualizadas para o Departamento de Cadastro, em Brasília (DF), até o dia 10/09/1991. As instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de ações devem fornecer os seguintes dados para cada fundo administrado:

  • Nome, CGC e data de início das atividades;

  • Endereço completo, incluindo números de telefone, telex e fax;

  • Nome do diretor responsável técnico e data da sua investidura;

  • Nome do auditor independente e data da sua contratação.

Essas informações devem ser atualizadas tempestivamente conforme a regulamentação vigente. As administradoras credenciadas junto ao SISBACEN podem utilizar a transação PMSG750 (Correio Eletrônico) para o envio. Alternativamente, as informações podem ser encaminhadas por carta ao Banco Central do Brasil, Departamento de Cadastro, Divisão de Registros Cadastrais, no endereço especificado.

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