Norma
21/09/1995

Carta Circular Nº 2.583

Estabelece procedimentos para remessa de informacoes cadastrais por administradoras de fundos de investimento.

A Carta Circular Nº 2.583 estabelece procedimentos para a remessa de informações cadastrais pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento (FAQFI).

Foi disponibilizada a transação PCIF910 no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) para captação das informações cadastrais conforme os artigos 2 e 29 do Regulamento anexo à Circular nº 2616, de 18/09/1995.

As instituições devem indicar o CGC da instituição detentora da conta "Reservas Bancárias", destinada aos débitos mencionados no Regulamento.

Alterações de dados cadastrais e transformações de fundos preexistentes em FIF ou FAQFI devem ser informadas à Delegacia Regional do Banco Central por meio da transação PMSG750 do SISBACEN.

As demais informações devem ser prestadas ao Banco Central conforme descrito no Catálogo de Documentos CADOC, Capítulo 71.