A Carta Circular Nº 2.583 estabelece procedimentos para a remessa de informações cadastrais pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento (FAQFI).
Foi disponibilizada a transação PCIF910 no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) para captação das informações cadastrais conforme os artigos 2 e 29 do Regulamento anexo à Circular nº 2616, de 18/09/1995.
As instituições devem indicar o CGC da instituição detentora da conta "Reservas Bancárias", destinada aos débitos mencionados no Regulamento.
Alterações de dados cadastrais e transformações de fundos preexistentes em FIF ou FAQFI devem ser informadas à Delegacia Regional do Banco Central por meio da transação PMSG750 do SISBACEN.
As demais informações devem ser prestadas ao Banco Central conforme descrito no Catálogo de Documentos CADOC, Capítulo 71.