Norma
03/07/1996

Carta Circular Nº 2.666

Determina a prestacao de informacoes sobre numero de quotistas de fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas.

A Carta Circular Nº 2.666 determina que as instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQFIF) devem informar o número de quotistas existentes em cada fundo.

As informações devem ser discriminadas pelo respectivo CGC e referem-se às datas-bases de 31/03/96 e 28/06/96. O prazo para envio é até 09/07/96, e a transmissão deve ser feita via Correio Eletrônico ao DEASF/DIAFI utilizando a transação PMSG750 do Sisbacen.