CARTA-CIRCULAR N. 002693
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Determina a prestacao de informacoes
sobre taxa de administracao e numero
de quotistas de Fundos de Investi-
mento Financeiro (FIF) e de Fundos
de Aplicacao em Quotas de Fundos de
Investimento Financeiro (FAQFIF).
Tendo em vista o disposto no art. 32 do Regulamento
Anexo a Circular n. 2.616, de 18.09.95, comunicamos que, a partir da
data-base relativa a 18.11.96, as instituicoes administradoras de
fundos de investimento financeiro (FIF) e de fundos de aplicacao em
quotas de fundos de investimento financeiro (FAQFIF) deverao informar
a taxa de administracao, em valor percentual ao ano sobre o Patrimo-
nio Liquido e o numero de quotistas referentes aos fundos sob sua
administracao.
2. Estas informacoes serao complementares aquelas de que
tratam o inciso IV, do paragrafo 1., do art. 41 e o art. 30 do Regu-
lamento acima mencionado, devendo ser prestadas atraves da mesma
transacao SISBACEN (PFIF500). A nao observancia desta Carta-Circular,
portanto, sujeita as instituicoes administradoras as implicacoes
estabelecidas no art. 31 da citada norma regulamentar.
Brasilia, 21 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe