Revogada Norma
11/01/2001
#16254

Circular Nº 3.023

Veda a cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio para desistentes ou excluídos.

                         CIRCULAR N. 003023                          
                         ------------------                          


                                   Dispõe sobre a vedação da cobrança
                                   de  taxa   de administração futura
                                   em operações de consórcio.        

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10  de janeiro de  2001, com base  no art. 33  da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,                                       

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Vedar  a cobrança de taxa de administração futura de
consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.        

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 11 de janeiro de 2001              


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      



Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 003023?
A Circular n. 003023 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular n. 003023?
A sessão foi realizada em 10 de janeiro de 2001.
Quando a Circular n. 003023 entrou em vigor?
A Circular n. 003023 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 2001.
Qual é a base legal para a decisão da Circular n. 003023?
A decisão tem como base o art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que é a Circular n. 003023?
A Circular n. 003023 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a vedação da cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio.
O que determina o Art. 1º da Circular n. 003023?
O Art. 1º da Circular n. 003023 veda a cobrança de taxa de administração futura de consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.

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