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Veda a cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio para desistentes ou excluídos.
CIRCULAR N. 003023
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Dispõe sobre a vedação da cobrança
de taxa de administração futura
em operações de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de janeiro de 2001, com base no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Vedar a cobrança de taxa de administração futura de
consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 11 de janeiro de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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