Revogada Norma
24/01/2001
#32724

Carta Circular Nº 2.953

Cria e altera títulos e subtítulos no COSIF e CONEF para registro contábil de instrumentos híbridos de capital e dívida, dívidas subordinadas e ações preferenciais resgatáveis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002953                       
                      ------------------------                       
                   Cria e altera titulos, subtitulos e desdobramentos
                   de subgrupo  no COSIF e no  CONEF para registro de
                   instrumentos hibridos  de capital e divida, de di-
                   vidas subordinadas e de acoes preferenciais resga-
                   taveis.                                           

         Tendo  em vista o disposto  na Resolucao n. 2.802,  de 21 de
dezembro de 2000, e com base no item 4 da  Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os  seguintes titulos e subtitu-
los contabeis:                                                       

         I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e codigo ESTBAN 300:  

3.0.9.91.00-0 ACOES PREFERENCIAIS RESGATAVEIS - RESOLUCAO N. 2.543/98
3.0.9.92.00-9 ACOES  PREFERENCIAIS   RESGATAVEIS  -  PRAZO  IGUAL  OU
              SUPERIOR A 10 ANOS                                     
3.0.9.92.10-2 Vencimento Superior a 5 Anos                           
3.0.9.92.20-5 Vencimento entre 4 e 5 Anos                            
3.0.9.92.30-8 Vencimento entre 3 e 4 Anos                            
3.0.9.92.40-1 Vencimento entre 2 e 3 Anos                            
3.0.9.92.50-4 Vencimento entre 1 e 2 Anos                            
3.0.9.92.60-7 Vencimento Inferior a 1 Ano                            
3.0.9.93.00-8 ACOES  PREFERENCIAIS RESGATAVEIS - PRAZO  INFERIOR A 10
              ANOS                                                   
3.0.9.93.10-1 Vencimento Superior a 5 Anos                           
3.0.9.93.20-4 Vencimento entre 4 e 5 Anos                            
3.0.9.93.30-7 Vencimento entre 3 e 4 Anos                            
3.0.9.93.40-0 Vencimento entre 2 e 3 Anos                            
3.0.9.93.50-3 Vencimento entre 1 e 2 Anos                            
3.0.9.93.60-6 Vencimento Inferior a 1 Ano                            
3.0.9.94.00-7 ACOES   PREFERENCIAIS  RESGATAVEIS   NAO   ELEGIVEIS  A
              CAPITAL;                                               

         II -  com atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTBAN e de Pu-
blicacao 500 e 504, respectivamente:                                 

4.9.9.95.10-7 Elegiveis a Capital                                    
4.9.9.95.90-1 Outros;                                                

         III - com atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTBAN e de pu-
blicacao 500 e 505, respectivamente:                                 

4.9.9.97.00-2 OUTRAS DIVIDAS SUBORDINADAS;                           

         IV - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e codigo ESTBAN 800: 

9.0.9.91.00-2 OBRIGACOES   POR   EMISSAO   DE   ACOES   PREFERENCIAIS
              RESGATAVEIS - RESOLUCAO N. 2.543/98                    
9.0.9.92.00-1 OBRIGACOES   POR   EMISSAO   DE   ACOES   PREFERENCIAIS
              RESGATAVEIS - PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS        
9.0.9.93.00-0 OBRIGACOES   POR   EMISSAO   DE   ACOES   PREFERENCIAIS
              RESGATAVEIS - PRAZO INFERIOR A 10 ANOS                 
9.0.9.94.00-9 OBRIGACOES   POR   EMISSAO   DE   ACOES   PREFERENCIAIS
              RESGATAVEIS NAO ELEGIVEIS A CAPITAL.                   

2.       Os titulos 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2 tem como funcao re-
gistrar os valores  relativos as acoes  preferenciais resgataveis que
integravam o  nivel II  de PLA  durante  a vigencia  da  Resolucao n.
2.543, de 26 de agosto de 1998.                                      

3.       Os titulos 3.0.9.92.00-9 e 9.0.9.92.00-1 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as  acoes preferenciais resgataveis cujo
prazo original de vencimento seja igual ou superior a dez anos.      

4.       Os titulos 3.0.9.93.00-8 e 9.0.9.93.00-0 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as  acoes preferenciais resgataveis cujo
prazo original de vencimento seja inferior a  dez anos e igual ou su-
perior a cinco anos.                                                 

5.       Os titulos 3.0.9.94.00-7 e 9.0.9.94.00-9 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as  acoes preferenciais resgataveis emi-
tidas apos a entrada  em vigor da  Resolucao n. 2.802,  de 2000, cujo
prazo original de vencimento seja inferior a cinco anos.             

6.       O subtitulo 4.9.9.95.10-7 destina-se ao registro dos valores
referentes as obrigacoes hibridas de capital  e divida que integrem o
nivel II do Patrimonio de Referencia (PR).                           

7.       O subtitulo 4.9.9.95.90-1 destina-se ao registro dos valores
referentes a outras obrigacoes  hibridas de capital e  divida que nao
integrem o nivel II do PR.                                           

8.       O titulo  4.9.9.97.00-2 tem como funcao registrar os valores
referentes a dividas subordinadas que nao integrem o nivel II do PR. 

9.       Ficam  vedados registros nos titulos contabeis 3.0.9.91.00-0
e 9.0.9.91.00-2 que impliquem aumento dos saldos originais existentes
na data de entrada em vigor da Resolucao n. 2.802, de 2000.          

10.      Os   saldos   porventura  existentes   no   titulo  contabil
4.9.9.95.00-4 devem ser reclassificados para os seus adequados subti-
tulos de acordo com o disposto nos itens 5 e 6 desta Carta-Circular. 

11.      Os  saldos porventura existentes nos subtitulos 4.9.9.96.05-
8,  4.9.9.96.10-6,   4.9.9.96.15-1,   4.9.9.96.20-9,   4.9.9.96.25-4,
4.9.9.96.30-2, caso nao integrem o nivel  II do PR, devem ser devida-
mente reclassificados para o titulo 4.9.9.97.00-2.                   

12.      Fica  alterada  a denominacao  do  titulo  4.9.9.96.00-3, de
DIVIDAS SUBORDINADAS para  DIVIDAS SUBORDINADAS  ELEGIVEIS A CAPITAL,
cuja funcao passa a ser a de  registrar os valores referentes a divi-
das subordinadas que integrem o nivel II do PR.                      

13.      Ficam  criados no Consolidado  Economico-Financeiro - CONEF,
documento n. 5  do COSIF, os  seguintes desdobramentos  de subgrupo e
titulos contabeis:                                                   

30.9.1.00.00-3Acoes Preferenciais Resgataveis - Resolucao n. 2.543/98
30.9.2.00.00-6Acoes Preferenciais  Resgataveis - Prazo Igual ou Supe-
              rior a 10 anos                                         
30.9.2.10.00-3VENCIMENTO SUPERIOR A 5 ANOS                           
30.9.2.20.00-0VENCIMENTO ENTRE 4 E 5 ANOS                            
30.9.2.30.00-7VENCIMENTO ENTRE 3 E 4 ANOS                            
30.9.2.40.00-4VENCIMENTO ENTRE 2 E 3 ANOS                            
30.9.2.50.00-1VENCIMENTO ENTRE 1 E 2 ANOS                            
30.9.2.60.00-8VENCIMENTO INFERIOR A 1 ANO                            
30.9.3.00.00-9Acoes  Preferenciais Resgataveis - Prazo  Inferior a 10
              anos                                                   
30.9.3.10.00-6VENCIMENTO SUPERIOR A 5 ANOS                           
30.9.3.20.00-3VENCIMENTO ENTRE 4 E 5 ANOS                            
30.9.3.30.00-0VENCIMENTO ENTRE 3 E 4 ANOS                            
30.9.3.40.00-7VENCIMENTO ENTRE 2 E 3 ANOS                            
30.9.3.50.00-4VENCIMENTO ENTRE 1 E 2 ANOS                            
30.9.3.60.00-1VENCIMENTO INFERIOR A 1 ANO                            
30.9.4.00.00-2Acoes Preferenciais Resgataveis nao Elegiveis a Capital
40.9.1.10.00-3ELEGIVEIS A CAPITAL                                    
40.9.1.90.00-9OUTROS                                                 
40.9.3.00.00-2Outras Dividas Subordinadas.                           

14.      Fica  alterada, no CONEF, a  denominacao do desdobramento de
subgrupo 40.9.2.00.00-9, de Dividas  Subordinadas para Dividas Subor-
dinadas Elegiveis a Capital.                                         

15.      Devem ser  realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:          

         I  -  o titulo  3.0.9.91.00-0 no  desdobramento  de subgrupo
30.9.1.00.00-3;                                                      

         II - o subtitulo 3.0.9.92.10-2 no titulo 30.9.2.10.00-3;    

         III - o subtitulo 3.0.9.92.20-5 no titulo 30.9.2.20.00-0;   

         IV - o subtitulo 3.0.9.92.30-8 no titulo 30.9.2.30.00-7;    

         V - o subtitulo 3.0.9.92.40-1 no titulo 30.9.2.40.00-4;     

         VI - o subtitulo 3.0.9.92.50-4 no titulo 30.9.2.50.00-1;    

         VII - o subtitulo 3.0.9.92.60-7 no titulo 30.9.2.60.00-8;   

         VIII - o subtitulo 3.0.9.93.10-1 no titulo 30.9.3.10.00-6;  

         IX - o subtitulo 3.0.9.93.20-4 no titulo 30.9.3.20.00-3;    

         X - o subtitulo 3.0.9.93.30-7 no titulo 30.9.3.30.00-0;     

         XI - o subtitulo 3.0.9.93.40-0 no titulo 30.9.3.40.00-7;    

         XII - o subtitulo 3.0.9.93.50-3 no titulo 30.9.3.50.00-4;   

         XIII - o subtitulo 3.0.9.93.60-6 no titulo 30.9.3.60.00-1;  

         XIV  - o titulo  3.0.9.94.00-7 no  desdobramento de subgrupo
30.9.4.00.00-2;                                                      

         XV - o subtitulo 4.9.9.95.10-7 no titulo 40.9.1.10.00-3;    

         XVI - o subtitulo 4.9.9.95.90-1 no titulo 40.9.1.90.00-9;   

         XVII  - o titulo 4.9.9.97.00-2  no desdobramento de subgrupo
40.9.3.00.00-2.                                                      

16.      Deve ser excluida do referido documento Anexo II a aglutina-
cao  do   titulo   4.9.9.95.00-4   no   desdobramento   de   subgrupo
40.9.1.00.00-6.                                                      

17.      Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 24 de janeiro de 2001.  

                                   DEPARTAMENTO DE  NORMAS DO SISTEMA
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             






Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002953 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002953 entra em vigor na data de sua publicação, em 24 de janeiro de 2001.
Quais são os atributos dos títulos contábeis criados no COSIF?
Os títulos contábeis criados no COSIF possuem atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 300.
Qual a função dos títulos 3.0.9.92.00-9 e 9.0.9.92.00-1?
Os títulos 3.0.9.92.00-9 e 9.0.9.92.00-1 têm a função de registrar os valores relativos às ações preferenciais resgatáveis cujo prazo original de vencimento seja igual ou superior a dez anos.
Para que serve o subtítulo 4.9.9.95.10-7?
O subtítulo 4.9.9.95.10-7 destina-se ao registro dos valores referentes às obrigações híbridas de capital e dívida que integrem o nível II do Patrimônio de Referência (PR).
O que registram os títulos 3.0.9.93.00-8 e 9.0.9.93.00-0?
Os títulos 3.0.9.93.00-8 e 9.0.9.93.00-0 registram os valores relativos às ações preferenciais resgatáveis cujo prazo original de vencimento seja inferior a dez anos e igual ou superior a cinco anos.
Para que servem os títulos 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2?
Os títulos 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2 têm a função de registrar os valores relativos às ações preferenciais resgatáveis que integravam o nível II de PLA durante a vigência da Resolução n. 2.543, de 26 de agosto de 1998.
Qual a função do subtítulo 4.9.9.95.90-1?
O subtítulo 4.9.9.95.90-1 destina-se ao registro dos valores referentes a outras obrigações híbridas de capital e dívida que não integrem o nível II do PR.
Quais aglutinações devem ser realizadas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918?
Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918:
  • O título 3.0.9.91.00-0 no desdobramento de subgrupo 30.9.1.00.00-3
  • O subtítulo 3.0.9.92.10-2 no título 30.9.2.10.00-3
  • O subtítulo 3.0.9.92.20-5 no título 30.9.2.20.00-0
  • O subtítulo 3.0.9.92.30-8 no título 30.9.2.30.00-7
  • O subtítulo 3.0.9.92.40-1 no título 30.9.2.40.00-4
  • O subtítulo 3.0.9.92.50-4 no título 30.9.2.50.00-1
  • O subtítulo 3.0.9.92.60-7 no título 30.9.2.60.00-8
  • O subtítulo 3.0.9.93.10-1 no título 30.9.3.10.00-6
  • O subtítulo 3.0.9.93.20-4 no título 30.9.3.20.00-3
  • O subtítulo 3.0.9.93.30-7 no título 30.9.3.30.00-0
  • O subtítulo 3.0.9.93.40-0 no título 30.9.3.40.00-7
  • O subtítulo 3.0.9.93.50-3 no título 30.9.3.50.00-4
  • O subtítulo 3.0.9.93.60-6 no título 30.9.3.60.00-1
  • O título 3.0.9.94.00-7 no desdobramento de subgrupo 30.9.4.00.00-2
  • O subtítulo 4.9.9.95.10-7 no título 40.9.1.10.00-3
  • O subtítulo 4.9.9.95.90-1 no título 40.9.1.90.00-9
  • O título 4.9.9.97.00-2 no desdobramento de subgrupo 40.9.3.00.00-2
Quais desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis foram criados no CONEF?
Foram criados os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis no CONEF:
  • 30.9.1.00.00-3 Ações Preferenciais Resgatáveis - Resolução n. 2.543/98
  • 30.9.2.00.00-6 Ações Preferenciais Resgatáveis - Prazo Igual ou Superior a 10 anos
  • 30.9.2.10.00-3 Vencimento Superior a 5 Anos
  • 30.9.2.20.00-0 Vencimento entre 4 e 5 Anos
  • 30.9.2.30.00-7 Vencimento entre 3 e 4 Anos
  • 30.9.2.40.00-4 Vencimento entre 2 e 3 Anos
  • 30.9.2.50.00-1 Vencimento entre 1 e 2 Anos
  • 30.9.2.60.00-8 Vencimento Inferior a 1 Ano
  • 30.9.3.00.00-9 Ações Preferenciais Resgatáveis - Prazo Inferior a 10 anos
  • 30.9.3.10.00-6 Vencimento Superior a 5 Anos
  • 30.9.3.20.00-3 Vencimento entre 4 e 5 Anos
  • 30.9.3.30.00-0 Vencimento entre 3 e 4 Anos
  • 30.9.3.40.00-7 Vencimento entre 2 e 3 Anos
  • 30.9.3.50.00-4 Vencimento entre 1 e 2 Anos
  • 30.9.3.60.00-1 Vencimento Inferior a 1 Ano
  • 30.9.4.00.00-2 Ações Preferenciais Resgatáveis não Elegíveis a Capital
  • 40.9.1.10.00-3 Elegíveis a Capital
  • 40.9.1.90.00-9 Outros
  • 40.9.3.00.00-2 Outras Dívidas Subordinadas
Qual a função dos títulos 3.0.9.94.00-7 e 9.0.9.94.00-9?
Os títulos 3.0.9.94.00-7 e 9.0.9.94.00-9 têm a função de registrar os valores relativos às ações preferenciais resgatáveis emitidas após a entrada em vigor da Resolução n. 2.802, de 2000, cujo prazo original de vencimento seja inferior a cinco anos.
O que é a Carta-Circular n. 002953?
A Carta-Circular n. 002953 cria e altera títulos, subtítulos e desdobramentos de subgrupo no COSIF e no CONEF para registro de instrumentos híbridos de capital e dívida, dívidas subordinadas e ações preferenciais resgatáveis.
O que registra o título 4.9.9.97.00-2?
O título 4.9.9.97.00-2 registra os valores referentes a dívidas subordinadas que não integrem o nível II do PR.
O que deve ser feito com os saldos existentes no título contábil 4.9.9.95.00-4?
Os saldos existentes no título contábil 4.9.9.95.00-4 devem ser reclassificados para os seus adequados subtítulos de acordo com o disposto nos itens 5 e 6 da Carta-Circular.
Qual é a base normativa para a criação dos novos títulos contábeis no COSIF?
A criação dos novos títulos contábeis no COSIF está baseada na Resolução n. 2.802, de 21 de dezembro de 2000, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quais registros são vedados nos títulos contábeis 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2?
Ficam vedados registros nos títulos contábeis 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2 que impliquem aumento dos saldos originais existentes na data de entrada em vigor da Resolução n. 2.802, de 2000.
Qual alteração foi feita no título 4.9.9.96.00-3?
Foi alterada a denominação do título 4.9.9.96.00-3, de Dívidas Subordinadas para Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital, cuja função passa a ser a de registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que integrem o nível II do PR.
Qual alteração foi feita no desdobramento de subgrupo 40.9.2.00.00-9 no CONEF?
Foi alterada a denominação do desdobramento de subgrupo 40.9.2.00.00-9, de Dívidas Subordinadas para Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital.
Qual aglutinação deve ser excluída do documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918?
Deve ser excluída a aglutinação do título 4.9.9.95.00-4 no desdobramento de subgrupo 40.9.1.00.00-6.