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Cria e altera títulos e subtítulos no COSIF e CONEF para registro contábil de instrumentos híbridos de capital e dívida, dívidas subordinadas e ações preferenciais resgatáveis.
CARTA-CIRCULAR N. 002953
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Cria e altera titulos, subtitulos e desdobramentos
de subgrupo no COSIF e no CONEF para registro de
instrumentos hibridos de capital e divida, de di-
vidas subordinadas e de acoes preferenciais resga-
taveis.
Tendo em vista o disposto na Resolucao n. 2.802, de 21 de
dezembro de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos e subtitu-
los contabeis:
I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e codigo ESTBAN 300:
3.0.9.91.00-0 ACOES PREFERENCIAIS RESGATAVEIS - RESOLUCAO N. 2.543/98
3.0.9.92.00-9 ACOES PREFERENCIAIS RESGATAVEIS - PRAZO IGUAL OU
SUPERIOR A 10 ANOS
3.0.9.92.10-2 Vencimento Superior a 5 Anos
3.0.9.92.20-5 Vencimento entre 4 e 5 Anos
3.0.9.92.30-8 Vencimento entre 3 e 4 Anos
3.0.9.92.40-1 Vencimento entre 2 e 3 Anos
3.0.9.92.50-4 Vencimento entre 1 e 2 Anos
3.0.9.92.60-7 Vencimento Inferior a 1 Ano
3.0.9.93.00-8 ACOES PREFERENCIAIS RESGATAVEIS - PRAZO INFERIOR A 10
ANOS
3.0.9.93.10-1 Vencimento Superior a 5 Anos
3.0.9.93.20-4 Vencimento entre 4 e 5 Anos
3.0.9.93.30-7 Vencimento entre 3 e 4 Anos
3.0.9.93.40-0 Vencimento entre 2 e 3 Anos
3.0.9.93.50-3 Vencimento entre 1 e 2 Anos
3.0.9.93.60-6 Vencimento Inferior a 1 Ano
3.0.9.94.00-7 ACOES PREFERENCIAIS RESGATAVEIS NAO ELEGIVEIS A
CAPITAL;
II - com atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTBAN e de Pu-
blicacao 500 e 504, respectivamente:
4.9.9.95.10-7 Elegiveis a Capital
4.9.9.95.90-1 Outros;
III - com atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTBAN e de pu-
blicacao 500 e 505, respectivamente:
4.9.9.97.00-2 OUTRAS DIVIDAS SUBORDINADAS;
IV - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e codigo ESTBAN 800:
9.0.9.91.00-2 OBRIGACOES POR EMISSAO DE ACOES PREFERENCIAIS
RESGATAVEIS - RESOLUCAO N. 2.543/98
9.0.9.92.00-1 OBRIGACOES POR EMISSAO DE ACOES PREFERENCIAIS
RESGATAVEIS - PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS
9.0.9.93.00-0 OBRIGACOES POR EMISSAO DE ACOES PREFERENCIAIS
RESGATAVEIS - PRAZO INFERIOR A 10 ANOS
9.0.9.94.00-9 OBRIGACOES POR EMISSAO DE ACOES PREFERENCIAIS
RESGATAVEIS NAO ELEGIVEIS A CAPITAL.
2. Os titulos 3.0.9.91.00-0 e 9.0.9.91.00-2 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as acoes preferenciais resgataveis que
integravam o nivel II de PLA durante a vigencia da Resolucao n.
2.543, de 26 de agosto de 1998.
3. Os titulos 3.0.9.92.00-9 e 9.0.9.92.00-1 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as acoes preferenciais resgataveis cujo
prazo original de vencimento seja igual ou superior a dez anos.
4. Os titulos 3.0.9.93.00-8 e 9.0.9.93.00-0 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as acoes preferenciais resgataveis cujo
prazo original de vencimento seja inferior a dez anos e igual ou su-
perior a cinco anos.
5. Os titulos 3.0.9.94.00-7 e 9.0.9.94.00-9 tem como funcao re-
gistrar os valores relativos as acoes preferenciais resgataveis emi-
tidas apos a entrada em vigor da Resolucao n. 2.802, de 2000, cujo
prazo original de vencimento seja inferior a cinco anos.
6. O subtitulo 4.9.9.95.10-7 destina-se ao registro dos valores
referentes as obrigacoes hibridas de capital e divida que integrem o
nivel II do Patrimonio de Referencia (PR).
7. O subtitulo 4.9.9.95.90-1 destina-se ao registro dos valores
referentes a outras obrigacoes hibridas de capital e divida que nao
integrem o nivel II do PR.
8. O titulo 4.9.9.97.00-2 tem como funcao registrar os valores
referentes a dividas subordinadas que nao integrem o nivel II do PR.
9. Ficam vedados registros nos titulos contabeis 3.0.9.91.00-0
e 9.0.9.91.00-2 que impliquem aumento dos saldos originais existentes
na data de entrada em vigor da Resolucao n. 2.802, de 2000.
10. Os saldos porventura existentes no titulo contabil
4.9.9.95.00-4 devem ser reclassificados para os seus adequados subti-
tulos de acordo com o disposto nos itens 5 e 6 desta Carta-Circular.
11. Os saldos porventura existentes nos subtitulos 4.9.9.96.05-
8, 4.9.9.96.10-6, 4.9.9.96.15-1, 4.9.9.96.20-9, 4.9.9.96.25-4,
4.9.9.96.30-2, caso nao integrem o nivel II do PR, devem ser devida-
mente reclassificados para o titulo 4.9.9.97.00-2.
12. Fica alterada a denominacao do titulo 4.9.9.96.00-3, de
DIVIDAS SUBORDINADAS para DIVIDAS SUBORDINADAS ELEGIVEIS A CAPITAL,
cuja funcao passa a ser a de registrar os valores referentes a divi-
das subordinadas que integrem o nivel II do PR.
13. Ficam criados no Consolidado Economico-Financeiro - CONEF,
documento n. 5 do COSIF, os seguintes desdobramentos de subgrupo e
titulos contabeis:
30.9.1.00.00-3Acoes Preferenciais Resgataveis - Resolucao n. 2.543/98
30.9.2.00.00-6Acoes Preferenciais Resgataveis - Prazo Igual ou Supe-
rior a 10 anos
30.9.2.10.00-3VENCIMENTO SUPERIOR A 5 ANOS
30.9.2.20.00-0VENCIMENTO ENTRE 4 E 5 ANOS
30.9.2.30.00-7VENCIMENTO ENTRE 3 E 4 ANOS
30.9.2.40.00-4VENCIMENTO ENTRE 2 E 3 ANOS
30.9.2.50.00-1VENCIMENTO ENTRE 1 E 2 ANOS
30.9.2.60.00-8VENCIMENTO INFERIOR A 1 ANO
30.9.3.00.00-9Acoes Preferenciais Resgataveis - Prazo Inferior a 10
anos
30.9.3.10.00-6VENCIMENTO SUPERIOR A 5 ANOS
30.9.3.20.00-3VENCIMENTO ENTRE 4 E 5 ANOS
30.9.3.30.00-0VENCIMENTO ENTRE 3 E 4 ANOS
30.9.3.40.00-7VENCIMENTO ENTRE 2 E 3 ANOS
30.9.3.50.00-4VENCIMENTO ENTRE 1 E 2 ANOS
30.9.3.60.00-1VENCIMENTO INFERIOR A 1 ANO
30.9.4.00.00-2Acoes Preferenciais Resgataveis nao Elegiveis a Capital
40.9.1.10.00-3ELEGIVEIS A CAPITAL
40.9.1.90.00-9OUTROS
40.9.3.00.00-2Outras Dividas Subordinadas.
14. Fica alterada, no CONEF, a denominacao do desdobramento de
subgrupo 40.9.2.00.00-9, de Dividas Subordinadas para Dividas Subor-
dinadas Elegiveis a Capital.
15. Devem ser realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o titulo 3.0.9.91.00-0 no desdobramento de subgrupo
30.9.1.00.00-3;
II - o subtitulo 3.0.9.92.10-2 no titulo 30.9.2.10.00-3;
III - o subtitulo 3.0.9.92.20-5 no titulo 30.9.2.20.00-0;
IV - o subtitulo 3.0.9.92.30-8 no titulo 30.9.2.30.00-7;
V - o subtitulo 3.0.9.92.40-1 no titulo 30.9.2.40.00-4;
VI - o subtitulo 3.0.9.92.50-4 no titulo 30.9.2.50.00-1;
VII - o subtitulo 3.0.9.92.60-7 no titulo 30.9.2.60.00-8;
VIII - o subtitulo 3.0.9.93.10-1 no titulo 30.9.3.10.00-6;
IX - o subtitulo 3.0.9.93.20-4 no titulo 30.9.3.20.00-3;
X - o subtitulo 3.0.9.93.30-7 no titulo 30.9.3.30.00-0;
XI - o subtitulo 3.0.9.93.40-0 no titulo 30.9.3.40.00-7;
XII - o subtitulo 3.0.9.93.50-3 no titulo 30.9.3.50.00-4;
XIII - o subtitulo 3.0.9.93.60-6 no titulo 30.9.3.60.00-1;
XIV - o titulo 3.0.9.94.00-7 no desdobramento de subgrupo
30.9.4.00.00-2;
XV - o subtitulo 4.9.9.95.10-7 no titulo 40.9.1.10.00-3;
XVI - o subtitulo 4.9.9.95.90-1 no titulo 40.9.1.90.00-9;
XVII - o titulo 4.9.9.97.00-2 no desdobramento de subgrupo
40.9.3.00.00-2.
16. Deve ser excluida do referido documento Anexo II a aglutina-
cao do titulo 4.9.9.95.00-4 no desdobramento de subgrupo
40.9.1.00.00-6.
17. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 24 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.