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Solicita desbloqueio de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Piauí após extinção de processo judicial.
COMUNICADO N. 008183
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Transmite as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores solicitacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administrador do Banco do Estado do
Piaui S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias cabiveis, e em
aditamento aos Comunicados n.s 89/042, de 31.07.89 e 2193, de
20.09.90, transmitimos teor do Of. N. 006/2001, de 17.01.2001, do
MM. Juiz de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de Teresina (PI):
"PODER JUDICIARIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PIAUI
Of. n. 006/2001 Em, 17.01.2001
ILMO. SENHOR
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS - DERES
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
BRASILIA - DF
Senhor Chefe,
Em decorrencia das cessacao dos efeitos da Liquidacao
Extrajudicial do Banco do Estado do Piaui S/A, por ato da Presidencia
dessa Instituicao, via de consequencia, o processo que tramitava
nesta 2. Vara Civel, desta cidade e comarca de Teresina-Piaui, foi
julgado, por Sentenca, extinto na forma consubstanciada no art. 267,
VIII do Codigo de Processo Civil, por falta de objeto.
Assim, solicito de Vossa Senhoria desbloquear os bens
pertencentes ao SR. ROBERTO PIO NAPOLEAO, inscrito no CNPF sob o n.
004.196.803-49.
No ensejo, apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada
estima e consideracao.
Saudacoes,
Antonio Peres Parente
Juiz de Direito - Plantonista"
Brasilia, 31 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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