Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica desbloqueio de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Piauí após extinção de processo judicial.
COMUNICADO N. 008227
--------------------
Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administrador do Banco do Estado do
Piaui S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias cabiveis, e em
aditamento ao Comunicado n. 89/042, de 31.07.89, transmitimos teor
do Of. n. 029/2001, de 15.02.2001, do MM. Juiz de Direito da 2.
Vara Civel da Comarca de Teresina (PI):
"Of. n. 029/2001
Em, 15.02.2001
ILMO. Sr.
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
BRASILIA - DF
Sr. Chefe,
Em decorrencia da cessacao dos efeitos da Liquidacao
Extrajudicial do Banco do Estado do Piaui S/A, por ato da Presidencia
dessa Instituicao, via de consequencia, o processo que tramitava
nesta 2. Vara Civel, desta cidade e Comarca de Teresina-Piaui, foi
julgado, por Sentenca, extinto na forma consubstanciada no art. 267
VIII do Codigo de Processo Civil, por falta de objeto.
Assim, solicito de Vossa Senhoria desbloquear os bens
pertencentes ao Sr. Inacio Soares da Silva, inscrito no CNPF sob o n.
001.502.663-91.
No ensejo, apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada
estima e consideracao.
Saudacoes,
__________________________________________________________
- Jose Ramos Dias Filho-Juiz de Direito da 2. Vara Civel
da Comarca de Teresina-Piaui"
Brasilia, 22 de fevereiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.