A Resolução Nº 2.818, de 22 de fevereiro de 2001, prorroga o prazo estabelecido no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.791, de 2000, com a redação dada pela Resolução nº 2.810, de 28 de dezembro de 2000.
O novo prazo para enquadramento das aplicações das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, bem como em ativos e/ou modalidades operacionais de renda fixa mantidos sob a forma de carteira administrada, é 30 de abril de 2001.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.