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Decreta a liquidação extrajudicial da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda. por irregularidades e comprometimento patrimonial.
ATO-PRESI N. 000920
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razao de comprometimento
patrimonial da administradora, incapacidade de honrar compromissos
assumidos e pratica de graves irregularidades, entre as quais, desvio
de recursos dos consorciados, configurando violacao das normas legais
e regulamentares que disciplinam a atividade de consorcio, e tudo o
mais que consta do Processo 9700705981,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial da MAPPIN
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA. (CNPJ 59.584.888/0001-08), com
sede em Barueri (SP);
II _ nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, EIGI HIGUCHI, carteira de identidade
5.033.243 _ SSP/SP e CPF 496.150.688-53;
III _ indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.
Brasilia (DF), 28 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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