Comunicado
28/03/2001
#30611

COMUNICADO N. 008312

Decreta a liquidação extrajudicial da Mappin Administradora de Consórcio S/C Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 008312                         
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                             Comunica  as instituicoes  financeiras e
                             bolsas de valores a decretacao da liqui-
                             dacao  extrajudicial  da  empresa Mappin
                             Administradora de Consorcio S/C Ltda., a
                             nomeacao  do respectivo  liquidante  e a
                             incidencia de indisponibilidade sobre os
                             bens   do    controlador   e    do   ex-
                             administrador.                          



                   Comunicamos, relativamente  a empresa MAPPIN ADMI-
NISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA. (CNPJ 59.584.888/0001-08), com sede
em Barueri (SP), que:                                                

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado  com os artigos 15, inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 920, desta data,  decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao  e nomeou EIGI  HIGUCHI para  as funcoes de
liquidante;                                                          

                   II  - em  face  do disposto  no artigo  36  da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2.  da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens do controlador e  do ex-administrador que atuou
nos doze meses anteriores a data  do respectivo Ato de liquidacao ex-
trajudicial, a seguir identificados:                                 

1) Controlador:                                                      

    RICARDO MANSUR (CPF 294.084.588-34), brasileiro, casado em regime
    de  comunhao universal de bens,  empresario, portador da carteira
    de  identidade 03.580.829, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao
    Paulo (SP).                                                      

2) Ex-administrador:                                                 

    LUIZ AFONSO PEREIRA SIMIONE (CPF 792.350.268-49), brasileiro, ca-
    sado  em regime de comunhao universal de bens, publicitario, por-
    tador da carteira de identidade 75647679, SSP/SP, residente e do-
    miciliado em Itatiba (SP).                                       

                   III - as  informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades,  em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser  transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na avenida Tambore 1000 - Alphaville - CEP 64600-000 - Barueri
(SP).                                                                

                   Brasilia, 28 de marco de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             




















































Comunicado        , de 28.3.2001 - Pt. 9700705981decreta/MAPPIN   ADM
CONS                                                                 













Perguntas e respostas

Quem é o controlador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
O controlador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda. é Ricardo Mansur, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade 03.580.829, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome do controlador e do ex-administrador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
As informações sobre a existência de bens inscritos em nome do controlador e do ex-administrador devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Tamboré 1000 - Alphaville - CEP 64600-000 - Barueri (SP).
Quem foi nomeado como liquidante da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
Eigi Higuchi foi nomeado como liquidante da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.
Quem é o ex-administrador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
O ex-administrador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda. é Luiz Afonso Pereira Simione, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, publicitário, portador da carteira de identidade 75647679, SSP/SP, residente e domiciliado em Itatiba (SP).
Quais são as bases legais para a decretação da liquidação extrajudicial da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato PRESI 920.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é regulado por leis específicas, como a Lei 6.024/74.
Qual empresa foi decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial é a Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda., com sede em Barueri (SP) e CNPJ 59.584.888/0001-08.
Quais são as consequências para os bens do controlador e do ex-administrador da Mappin Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
Os bens do controlador e do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.03.97.

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