Comunicado
30/03/2001
#37417

COMUNICADO N. 008326

Define procedimentos para contratação de operação de crédito conforme Resolução CMN 2.827/2001.

                        COMUNICADO N. 008326                         
                        --------------------                         

                         Informa os procedimentos para contratacao de
                         operacao de credito nos  termos da Resolucao
                         N. 2.827, de 30.03.2001.                    

            Tendo em  vista o disposto  na Resolucao  N. 2.827/01, do
Conselho Monetario Nacional, e considerando o disposto na Circular n.
2.935, de 11.10.1999, comunicamos que:                               

            I - em  se tratando de operacao nao  sujeita ao limite de
R$ 1  bilhao,  o  pedido de  autorizacao  devera  vir  acompanhado do
Protocolo de Intencoes, de que trata o Comunicado DEDIP n. 6.986/99; 

            II - para se habilitar a contratar operacao de credito ao
amparo do paragrafo 2., inciso I, do art. 5, da Resolucao 2.827/2001,
do Conselho Monetario  Nacional, a instituicao  do Sistema Financeiro
Nacional devera anexar ao  Protocolo de Intencoes copia  do edital ou
de parte dele, devidamente  autenticada, comprovando que  se trata de
financiamentos de projetos vinculados a licitacoes internacionais com
clausula de financiamento prevista;                                  

            III  -  quando  se  tratar  de  operacao  de  credito com
empresas controladas  direta  ou indiretamente,  pelos  Estados, pelo
Distrito Federal ou  pelos Municipios,  devera ainda  ser apresentada
declaracao do Secretario  responsavel pela  administracao financeira,
no caso de  Estados e  Distrito Federal,  e do  Prefeito, no  caso de
Municipios, atestando que a  empresa e nao dependente,  nos termos do
disposto no art. 2., inciso III,  da Lei Complementar n. 101/2000. Em
anexo a este Comunicado apresentamos modelo de Declaracao;           

            IV   -  em  se  tratando  de   operacao  de  desconto  de
duplicatas, de emissao  da propria  beneficiaria do credito,  alem de
observar o procedimento  constante no inciso  anterior, a instituicao
devera cadastra-la no CADIP na "Modalidade 05 _ Titulos Descontados",
dentro dos prazos estabelecidos.                                     

              V -  Fica  revogado  o Comunicado  DEDIP  n.  7.161, de
21.12.99.                                                            

               Brasilia, 30 de marco de 2001                         

               DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                        




              Claudio Jaloretto                                      
              Chefe                                                  



                                ANEXO                                



                             DECLARACAO                              




      Declaro, para  fins de  comprovacao junto  ao Banco  Central do
Brasil, que a empresa  ................. nao se  enquadra no conceito
de empresa estatal  dependente, nos  termos do  disposto no  art. 2.,
inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 04.05.2000.               













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                                              c:\correio\transt$$.doc






Perguntas e respostas

Qual declaração deve ser apresentada em operações de crédito com empresas controladas por Estados, Distrito Federal ou Municípios?
Deve ser apresentada uma declaração do Secretário responsável pela administração financeira (para Estados e Distrito Federal) ou do Prefeito (para Municípios), atestando que a empresa não é dependente, conforme o art. 2., inciso III, da Lei Complementar n. 101/2000.
O que deve ser anexado ao Protocolo de Intenções para habilitar uma instituição do Sistema Financeiro Nacional a contratar operação de crédito?
Deve ser anexada uma cópia autenticada do edital ou parte dele, comprovando que se trata de financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais com cláusula de financiamento prevista.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado N. 008326?
O Comunicado DEDIP n. 7.161, de 21.12.99, foi revogado pelo Comunicado N. 008326.
Quais são os procedimentos para contratar uma operação de crédito não sujeita ao limite de R$ 1 bilhão?
Para contratar uma operação de crédito não sujeita ao limite de R$ 1 bilhão, é necessário apresentar o Protocolo de Intenções, conforme o Comunicado DEDIP n. 6.986/99.
O que deve ser feito em operações de desconto de duplicatas emitidas pela própria beneficiária do crédito?
Além de observar o procedimento de declaração de não dependência, a instituição deve cadastrar a operação no CADIP na "Modalidade 05 - Títulos Descontados" dentro dos prazos estabelecidos.
O que é a Resolução N. 2.827/01 do Conselho Monetário Nacional?
A Resolução N. 2.827/01 do Conselho Monetário Nacional estabelece normas para a contratação de operações de crédito.
Qual é o modelo de declaração apresentado no anexo do Comunicado N. 008326?
O modelo de declaração apresentado no anexo é uma declaração de que a empresa não se enquadra no conceito de empresa estatal dependente, conforme o art. 2., inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 04.05.2000.

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