A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários decidiram revogar o Comunicado-Conjunto nº 28, de 18 de julho de 1990. Este comunicado dispunha sobre os limites de aplicação em carteira própria de valores mobiliários por parte de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.
A revogação foi formalizada pela Decisão-Conjunta nº 000008, de 30 de março de 2001, e entra em vigor na data de sua publicação.