A Decisão-Conjunta nº 000015, emitida em 16 de setembro de 2005 pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essas operações podem ser realizadas por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela CVM, incluindo ambientes de pregão viva voz.
Essa decisão entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Decisão-Conjunta nº 9, de 20 de julho de 2001, que anteriormente permitia a intermediação de operações no mercado de câmbio de taxas livres por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, mas apenas por meio de sistemas eletrônicos de negociação de ativos.