Norma
20/07/2001

DECISAO-CONJUNTA N. 000009

Autoriza sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a intermediar operações no mercado de câmbio de taxas livres.

A Decisão-Conjunta nº 000009, emitida em 20 de julho de 2001 pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoriza as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a intermediarem operações no mercado de câmbio de taxas livres. Essas operações devem ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela CVM.

Essa autorização visa facilitar a atuação das distribuidoras no mercado de câmbio, ampliando as possibilidades de negociação e promovendo maior eficiência e transparência nas operações.

A Decisão-Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação.