A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários autorizaram, por meio da Decisão-Conjunta nº 000017, que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários operem diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Essa autorização está baseada no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação, 2 de março de 2009.