A Decisão Conjunta BACEN/CVM nº 17/09 autoriza as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operarem diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Essa autorização é baseada no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120/86, com a redação dada pela Resolução nº 1.653/89.
A decisão entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de março de 2009.