Norma
20/07/2011

Decisão Conjunta BACEN/CVM 09/01

Autoriza sociedades distribuidoras a intermediar operações no mercado de câmbio de taxas livres.

A Decisão-Conjunta nº 9, de 20 de julho de 2001, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoriza as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a intermediarem operações no mercado de câmbio de taxas livres. Essas operações devem ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos de negociação de ativos autorizados pelo BACEN ou pela CVM.

Essa decisão entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2001, e foi posteriormente revogada pela Decisão-Conjunta nº 15, de 16 de setembro de 2005.