Norma
28/12/2005

DECISAO-CONJUNTA N. 000016

Revoga normas antigas sobre fundos de investimento editadas conjuntamente pelo Banco Central e pela CVM.

                        DECISAO-CONJUNTA N. 000016                   
                        --------------------------                   

BANCO CENTRAL DO BRASIL          COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     

                                   Revoga  normas relativas a  fundos
                                   de   investimento,  editadas  pelo
                                   Banco   Central   do   Brasil   em
                                   conjunto com a Comissão de Valores
                                   Mobiliários,  sem  função  ou   em
                                   decorrência  da  Lei  10.303,   de
                                   2001.                             

           A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil  e  o
Colegiado  da  Comissão  de Valores Mobiliários,  tendo  em  vista  a
competência  atribuída a essa última autarquia, por  força  das  Leis
10.303,  de  31 de outubro de 2001, e 10.411, de 26 de  fevereiro  de
2002, que  alteram  e  acrescentam dispositivos na Lei 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, relativamente à edição de normas sobre os fundos de
investimento,                                                        

D E C I D I R A M:                                                   

           Art.  1º   Revogar os Comunicados-Conjuntos 16, de  21  de
outubro  de  1986, 19, de 27 de agosto de 1987, 27, de 3 de  maio  de
1990,  34  e 35, ambos de 9 de maio de 1991, 38, de 16 de  agosto  de
1991, e 42, de 18 de setembro de 1991, e a Decisão-Conjunta 5, de  17
de  novembro de 1997, todos do Banco Central do Brasil e da  Comissão
de Valores Mobiliários.                                              

           Art.  2º  Esta decisão-conjunta entra em vigor na data  de
sua publicação.                                                      

                                    Brasília, 28 de dezembro de 2005.



Afonso Sant'Anna Bevilaqua         Marcelo Fernandez Trindade        
Presidente, substituto do          Presidente da                     
Banco Central do Brasil            Comissão de Valores Mobiliários