DECISAO-CONJUNTA N. 000002
--------------------------
BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Dispoe sobre a transformacao ou incor-
poracao de fundos mutuos de investimen-
to em acoes - carteira livre em fundos
de investimento financeiro ou em fundos
de aplicacao em quotas de fundos de in-
vestimento.
A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL e o Colegiado
da COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, tendo em vista o disposto no art.
4. da Resolucao n. 1.787, de 01.02.91, e 1. da Resolucao n. 2.183, de
21.07.95,
D E C I D E M:
Art. 1. Facultar a transformacao ou incorporacao dos
fundos mutuos de investimento em acoes - carteira livre em fundos de
investimento financeiro ou em fundos de aplicacao em quotas de fundos
de investimento, observadas as seguintes condicoes:
I - o resgate das quotas emitidas pelo fundo objeto
de transformacao ou incorporacao nos termos deste artigo deve ser
realizado de conformidade com as condicoes previstas no respectivo
regulamento;
II - para fins do disposto no inciso I, as quotas do
fundo objeto de transformacao ou incorporacao devem ser obrigatoria-
mente resgatadas previamente aquelas emitidas em nome do mesmo condo-
mino pelo fundo de investimento financeiro ou fundo de aplicacao em
quotas de fundos de investimento;
III - os ativos financeiros e/ou modalidades operacio-
nais integrantes da carteira do fundo objeto de transformacao ou in-
corporacao:
a) devem ser avaliados a precos de mercado;
b) podem ser mantidos em fundo de investimento finan-
ceiro independentemente da observancia de requisitos de diversifica-
cao ate o vencimento respectivo ou 29.12.95, o que ocorrer primeiro.
Paragrafo unico. Das deliberacoes da assembleia geral
que aprovar a transformacao ou incorporacao, devem constar todas as
informacoes de interesse dos quotistas, contendo sua transcricao o
inteiro teor do novo regulamento do fundo.
Art. 2. Esta Decisao-Conjunta entra em vigor na data
de sua publicacao.
Brasilia, 27 de setembro de 1995
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola Francisco Augusto da Costa e Silva
Presidente do Presidente da
BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS