A Decisão Conjunta BACEN/CVM 16/05, publicada em 28 de dezembro de 2005, revoga diversas normas relativas a fundos de investimento que foram editadas pelo Banco Central do Brasil em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários. Essas revogações ocorrem em decorrência da Lei 10.303/2001.
As normas revogadas são:
Comunicado-Conjunto 16, de 21 de outubro de 1986
Comunicado-Conjunto 19, de 27 de agosto de 1987
Comunicado-Conjunto 27, de 3 de maio de 1990
Comunicados-Conjuntos 34 e 35, ambos de 9 de maio de 1991
Comunicado-Conjunto 38, de 16 de agosto de 1991
Comunicado-Conjunto 42, de 18 de setembro de 1991
Decisão-Conjunta 5, de 17 de novembro de 1997
Essa decisão entra em vigor na data de sua publicação, conforme assinado por Afonso Sant'Anna Bevilaqua, Presidente substituto do Banco Central do Brasil, e Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.