Revogada Norma
30/03/2001
#32477

Resolução Nº 2.826

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2001.

                        RESOLUCAO N. 002826                          
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                                           Define a Taxa de Juros  de
                                           Longo Prazo (TJLP)  para o
                                           segundo trimestre de 2001.

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2001, tendo
em vista as  disposições da  Lei nº 10.183,   de  12 de  fevereiro de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Fixar em 9,25% a.a.  (nove inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de  Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de  abril a 30 de  junho de 2001, inclusive,
calculada a partir  da meta  de inflação para  os próximos  12 (doze)
meses, baseada no contido  nos arts. 2º das  Resoluções nºs 2.615, de
30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,875% (três
inteiros e  oitocentos  e  setenta  e  cinco  milésimos  por  cento),
acrescida de prêmio de risco de  5,375% (cinco inteiros e trezentos e
setenta e cinco milésimos por cento).                                

         Art.  2º  Esta  Resolução entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

         Art.  3º Fica revogada, a  partir de 1º de  abril de 2001, a
Resolução nº 2.803, de 21 de dezembro de 2000.                       

                        Brasília, 30 de março de 2001                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente